Governos estaduais também têm de fortalecer Defensorias Públicas

4/05/2009 14:28Vianna (Advogado Autônomo)Advocacia dativa x defensoria pública.
Desde que me formei em Direito, em 1975, após sucessivos governos estaduais, democraticamente eleitos pelo PMDB - José Richa, Alvaro Dias, Roberto Requião - Jaime Lerner PDT - depois, Roberto Requião duas vezes,sucediam-se as promessas de palanque, de criar a Defensoria Pública no Paraná.Nos dois últimos mandatos de Requião, os convênios de assistência judiciária, simplesmente não funcionam.Se por um lado, o governador dos paranaenses, argumenta que não tem verba para criar o quadro de advogados públicos, por outro, esbanja verba na edificação de presídios e quarteis da polícia militar, reforço na aqusição de frotas de veículos e armamentos, melhoria dos soldos da corporação, e para a outra ponta do sistema, ligado a instituição do judiciário, nada.Sabemos da sua ojezira que devota por alguns magistrados, e até concordamos, mas isso não é razão para negligenciar em dar cumprimento ao que ficou estabelecido na CF/88, que seria a instituição dos quadros das defensorias públicas estaduais.Mato Grosso do Sul, estado criado em 1975, não somente conta com a entidade estruturada organicamente,como oficializou as serventias judiciasi e extrajudiciais. Quer dizer, não existe feudos cartoriais naquele estado, tido até pouco tempo, como - Justiça da Carabina 44, para um senão, o estado que dispões do sistema judiciário mais moderno do país. Mas, isso implica vontade política, princípios, e por que não, vergonha na cara de certos políticos.
3/05/2009 12:48BATMAN (Advogado Autônomo - Criminal)20 anos depois...
Como excepcionalmente bem esposado pelo Profº Miguel Reale Jr., a prioridade a se discutir no famigerado "Pacto Republicano" deve ser a efetivação de um direito fundamental trazido pela CF/88 que foi, ao longo dos anos, ignorado pelos governos federal e estaduais.
O acesso à Justiça, sobretudo dos mais necessitados - econômica e juridicamente - deve ser a prioridade dos debates.
O legislador originário escolheu como principal ator nesse cenário jurídico a instituição das Defensorias Públicas, não podendo nenhum dos três Poderes ignorar esse comando, o qual, deve-se frisar, é límpido e isento de qualquer dúvida.
Vinte anos depois de promulgada a Constituição e as Defensorias Públicas ainda engatinham em sua formação e estrutura, haja vista que a Defensoria Pública paulista só foi criada em 2006 e que, pasmem, ainda existem Estados sem sua efetiva criação, como é o caso de Santa Catarina, Goiás etc.
Como bem dito, tais instituições são vocacionadas, e com sua humilde estrutura se desdobra para cumprir, ao máximo, suas atribuições constitucionais. Impressinantes foram os números aqui apresentados para Defensoria Pública paulista, com apenas 400 Defensores atuando, afora aqueles cuja atuação é restrita na área administrativa da instituição. Parabéns!
Que isso sirva de alerta aos governantes, pois o povo deve ser a prioridade de qualquer política, não servindo como escusa as limitações financeiras - chamada "reserva do possível" -, pois a efetivação dos direitos sociais é um dever do Estado e qualquer direito social somente estará garantido se o acesso à Justiça também o estiver.
Acho que é hora de toda a sociedade - principalmente a comunidade jurídica - se mobilizar para pressionar os governos a priorizar a estruturação das Defensorias Públicas!
2/05/2009 17:47Luzia Silva (Economista)ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 55/1994 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DEFENSORES PÚBLICOS. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. REGRA DE TRANSIÇÃO. Ampliação indevida da exceção prevista no art. 22 do ADCT da Constituição federal. Precedentes. Ação direta julgada procedente.
(ADI 1199, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 16-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02237-01 PP-00045 RTJ VOL-00201-02 PP-00489 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 47-56)
2/05/2009 16:59daniel (Outros - Administrativa)ampliar o debate
ESta questáo da assistencia jurídica precisa ser ampliada, afinal se o EStado pode ter mais de uma Instituiçao para ajuizar açao civil pública e os Municípios também podem ajuizar açao civil pública é claro que o EStado pode ter mais de uma Instituiçao para prestar assistencia juridica e os Municípios também podem prestar assistencia jurídica. O problema do foco atual é que se cria reserva de mercado em vez de se ampliar os legitimados a prestar assistencia jurídica. Também é preciso discutir o fato de que a OAB fixa tabela de Honorários MÍNIMOS, mas os demais ssetores que fazem isto sáo processados por cartelizaçao. A Lei 8906-94 fala em tabela de honorários, mas náo diz que é obrigatória, nem que é de honorários mínimos. Em tese, sáo apenas referenciais.

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