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Marília Scriboni
Governos estaduais também têm de fortalecer Defensorias Públicas
O acesso à Justiça, sobretudo dos mais necessitados - econômica e juridicamente - deve ser a prioridade dos debates.
O legislador originário escolheu como principal ator nesse cenário jurídico a instituição das Defensorias Públicas, não podendo nenhum dos três Poderes ignorar esse comando, o qual, deve-se frisar, é límpido e isento de qualquer dúvida.
Vinte anos depois de promulgada a Constituição e as Defensorias Públicas ainda engatinham em sua formação e estrutura, haja vista que a Defensoria Pública paulista só foi criada em 2006 e que, pasmem, ainda existem Estados sem sua efetiva criação, como é o caso de Santa Catarina, Goiás etc.
Como bem dito, tais instituições são vocacionadas, e com sua humilde estrutura se desdobra para cumprir, ao máximo, suas atribuições constitucionais. Impressinantes foram os números aqui apresentados para Defensoria Pública paulista, com apenas 400 Defensores atuando, afora aqueles cuja atuação é restrita na área administrativa da instituição. Parabéns!
Que isso sirva de alerta aos governantes, pois o povo deve ser a prioridade de qualquer política, não servindo como escusa as limitações financeiras - chamada "reserva do possível" -, pois a efetivação dos direitos sociais é um dever do Estado e qualquer direito social somente estará garantido se o acesso à Justiça também o estiver.
Acho que é hora de toda a sociedade - principalmente a comunidade jurídica - se mobilizar para pressionar os governos a priorizar a estruturação das Defensorias Públicas!
(ADI 1199, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 16-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02237-01 PP-00045 RTJ VOL-00201-02 PP-00489 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 47-56)
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