Crescimento conjunto

País cresceu com propriedade intelectual

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2 de maio de 2009, 7h15

No dia 26 de abril, comemorou-se o Dia Internacional da Propriedade Intelectual e, para nosso maior regozijo, coincidentemente, o Brasil comemora “200 anos de Propriedade Industrial”, evento que será amplamente festejado em Brasília nos dias 29 e 30 deste mês.

Apesar de todos esses anos, muitos empresários e mesmo os cidadãos brasileiros desconhecem completamente o termo propriedade intelectual. Sendo assim, deve-se, antes de avançar no assunto, definir os termos propriedade intelectual — que, em síntese, é o gênero — e propriedade industrial — que é a espécie, ou seja, a marca ou a patente. Ambos são direitos tutelados pela Constituição Federal do Brasil.

A Propriedade Industrial teve seu manancial quando da Revolução Industrial, no século XVIII na Inglaterra. Lá, deu-se o início da possibilidade de fabricar produtos em escala industrial, ocasionando a explosão do consumismo.

A produção de bens deixou de ser artesanal e passou a ser mecanizada, ou seja, com a utilização de máquinas movidas pelo vapor (mediante queima de madeira e carvão) e posteriormente pela energia elétrica. Até então, somente a aristocracia detinha o privilégio de ter produtos fabricados artesanalmente, a custos muito elevados dado sua feitura personalizada e de pequena quantidade[1].

Com a possibilidade de máquinas produzirem o mesmo produto em alta escala comercial, surgiu uma nova classe social, a burguesia consumista. Todos podiam adquirir produtos fabricados por várias e distintas fábricas, surgindo assim o que poderíamos chamar modernamente de commodites[2], isto é, o mesmo produto sendo produzido por mais de um produtor, gerando a concorrência comercial e os primeiros conflitos com a distinção e com a personalidade do produto.

Contudo, com a primeira máquina de escrever, surgiram as edições de livros, o que  propiciou que todos tivessem acesso à leitura, originando assim os primeiros conflitos do Direito Autoral. Viu-se portanto, a necessidade de se criar normas jurídicas que fossem eficazes na preservação dos direitos, a quem legitimamente os possuíssem, das criações e invenções que borbulhavam na mente do homem, contra terceiros que usurpavam suas ideias sem autorização do autor[3].

No Brasil, a propriedade industrial inicia-se com o alvará de 28 de janeiro de 1809. O príncipe regente D. Pedro II decretou que os inventores e os autores tivessem o direito de exclusividade de suas criações, dando-lhes o período de 14 anos de privilégio[4]. Na Constituição de 1824, ainda não cogitava-se a propriedade da marca, somente a de patentes e de direitos autorais. Mas foi assim que o Brasil deu seus primeiros passos, até que vanguardistas para a época, a proteção, ao ressarcimento, por um certo período a todos aqueles que registrassem seus inventos ou criações.

Passaram-se algumas décadas, hoje o Brasil possui a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), equiparada a uma das melhores do mundo, mas o empresário brasileiro ainda engatinha em conhecimento dos seus direitos empresarias.

É de suma importância que os empresários entendam que o avanço tecnológico está intrinsecamente relacionado ao desenvolvimento econômico e financeiro da empresa, que deve inovar sempre, fidelizando seus clientes, ou melhor, surpreendendo-os com novos produtos e serviços. Para tal, investimentos e pesquisas são necessários, gerando assim ativos intangíveis que o diferenciarão de seus concorrentes.

O consumidor está cada vez mais exigente. Conhece as empresas que o respeitam, que se atêm aos princípios e valores mais profundos do homem moderno. É tempo dos Direitos Humanos serem vistos como devem.

A Propriedade Intelectual, com seus 200 anos no Brasil, faz parte de todo este contexto. Sem esse instituto jurídico não poderíamos, juntamente com um Estado Democrático de Direito, construir um país cada vez melhor, empresas e principalmente, pessoas cada vez melhores.

1- SOARES, José Carlos Tinoco. Lei de Patentes, Marcas e Direitos Conexos.São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997

2- Idem, este termo além da citação de José Tinoco Soares em sua obra, é muito utilizado pela área industrial para indicar produtos e serviços iguais, consequentemente tornando-os sem originalidade.

3- Idem

4- Idem

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