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Marília Scriboni
Em SP, 70 mil credores alimentares morreram na fila de precatórios
Tais fatos só serve para denegrir e dar mal exemplo aos diversos setores da sociedade.Agora ja sei porque qualquer ser humano quer uma boquinha na famigerada:politica.
"os governos democraticos" estão fazendo o que os "governos da ditadura" jamais ousaram a fazer!
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Tudo muito bonito, não fossem suas mazelas. Uma delas é o inacreditável calote dos precatórios alimentares. Chega a ser acintosa a desculpa esfarrapada de falta de verbas.
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Mas não é só isso. Compare-se a remuneração do funcionalismo em São Paulo com outros estados, nas mais diversas carreiras. Se o salário em São Paulo não for o pior, é muito provável que seja um dos piores.
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Em São Paulo a Constituição da República não tem mesmo muito valor. O art. 98, § 2º, dispõe que "as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça". Não em São Paulo. A taxa judiciária é recolhida nos cofres do Executivo, que destina ao Judiciário apenas algumas migalhas do montante recolhido.
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Alega-se que a norma constitucional é de eficácia limitada. Segundo essa tese, por não haver lei regulamentando a matéria, é constitucional dizer que "as custas e emolumentos NÃO serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades da Justiça".
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É que em São Paulo a Constituição da República deve se adequar à lei estadual, e não o contrário.
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Já se disse que se os tributos pudessem ser precatórios fossem compensáveis com a compra de precatórios da mesma entidade federativa, o problema acabava, ou seja, o governo não pagava mas deixaria de recer tributos das pessoas físicas e jurídicas que negociassem os seus títulos.
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Bastaria haver juízes e tribunais com vergonha na cara que simplesmente decidissem a legitimidade dessa compensação. O próprio STF poderia emitir uma súmula vinculante, em algum caso que estivesse lá, nesse sentido.
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Quando saiu o Novo Código Civil o governo correu que nem doido para revogar um artigo que permitira isso.
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E então, SR. Limongi? Que tal fazer a sua parte e iniciar um movimento neste sentido?
Comentários encerrados em 9/05/2009
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