Em SP, 70 mil credores alimentares morreram na fila de precatórios

5/05/2009 15:42gregorio (Policial Militar)Descontentamento.
Infelizmente num País que la fora,eles reconhecem a nação como caloteira sei que é dificil,mas não impossivel acabar com essa farra(igual das famigeradas passagens)que prejudica somente a "raça"pobre.Sou funcionario publico e tenho desgosto de ser honesto de criação frente ao orgão que cuida de sua matéria prima que é o povo.Como bem disse o participante anterior:se fosse no governo militar,o que iriam dizer?
Tais fatos só serve para denegrir e dar mal exemplo aos diversos setores da sociedade.Agora ja sei porque qualquer ser humano quer uma boquinha na famigerada:politica.
2/05/2009 11:12augusto1 (Outros)PEC DOS PRECATÓRIOS...
Vai piorar ainda mais, se passar a Pec dos Precatórios, no senado já passou!
"os governos democraticos" estão fazendo o que os "governos da ditadura" jamais ousaram a fazer!
2/05/2009 00:20Lucas Janusckiewicz Coletta (Advogado Autônomo)Todo povo tem o governante que merece
Ensina-nos Santo Tomas que cada povo tem o governante que merece, pois então, nossos governantes são reflexos de nossas atitudes como cidadões. Eu acho que Deus é misericordioso e não deixa o próprio lucifer governar pessoalmente, pois mereceriamos governantes piores dos que possuimos. Parabéns aos brasileiros pelos seus representantes, pricipalmente os que morreram sem receber os precatórios alimentares pois com certeza dormiram e sua geração nada fez para melhorar a moral do povo e consequentemente a moral da administração pública.
1/05/2009 17:50xxxxxxxxxxxxxxx (Outros)Em São Paulo 70 mil credores morrem na fila dos precatórios
Isto é Brasil. Como não há punição para o administrador público em relação ao atraso no pagamento dos precatórios alimentares, não há pressa para a quitação dos créditos e os credores "vão desaparecendo" ao longo do tempo de espera. Por outro lado, o devedor de pensão alimentícia se não pagar vai preso, pouco importando esteja ele desempregado, enfermo, etc., mesmo sendo maior e saudável o alimentando, desde que universitário. É o excesso de rigor da lei para com uns e a magnanimidade para com outros (notadamente os poderosos). E la nave vá. Mario Pallazini - aposentado - São Paulo.
1/05/2009 16:47FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)A miséria da riqueza
Dizem que São Paulo é o estado mais rico da federação e seu PIB responde por mais de 31% do PIB nacional. Na página do governo paulista na Internet, afirma-se que São Paulo pode ser considerado o "motor econômico do Brasil" e "o mais importante dos estados", e que "São Paulo pode mesmo ser resumida como uma potência civil, espiritual e socioeconômica".
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Tudo muito bonito, não fossem suas mazelas. Uma delas é o inacreditável calote dos precatórios alimentares. Chega a ser acintosa a desculpa esfarrapada de falta de verbas.
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Mas não é só isso. Compare-se a remuneração do funcionalismo em São Paulo com outros estados, nas mais diversas carreiras. Se o salário em São Paulo não for o pior, é muito provável que seja um dos piores.
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Em São Paulo a Constituição da República não tem mesmo muito valor. O art. 98, § 2º, dispõe que "as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça". Não em São Paulo. A taxa judiciária é recolhida nos cofres do Executivo, que destina ao Judiciário apenas algumas migalhas do montante recolhido.
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Alega-se que a norma constitucional é de eficácia limitada. Segundo essa tese, por não haver lei regulamentando a matéria, é constitucional dizer que "as custas e emolumentos NÃO serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades da Justiça".
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É que em São Paulo a Constituição da República deve se adequar à lei estadual, e não o contrário.
1/05/2009 12:47Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)Tribunais sem peito para a solução
O exemplo vem do topo piramidal da sociede, o Estado, encarreghado de zelar pelos valores da nação. Eis que esse Estado é o mais moleque possível e o mau exemplo reflete-se na sociedade, mediante a sonegação e todas as fraudes financeiras possíveis.
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Já se disse que se os tributos pudessem ser precatórios fossem compensáveis com a compra de precatórios da mesma entidade federativa, o problema acabava, ou seja, o governo não pagava mas deixaria de recer tributos das pessoas físicas e jurídicas que negociassem os seus títulos.
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Bastaria haver juízes e tribunais com vergonha na cara que simplesmente decidissem a legitimidade dessa compensação. O próprio STF poderia emitir uma súmula vinculante, em algum caso que estivesse lá, nesse sentido.
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Quando saiu o Novo Código Civil o governo correu que nem doido para revogar um artigo que permitira isso.
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E então, SR. Limongi? Que tal fazer a sua parte e iniciar um movimento neste sentido?

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