Destino de ações com base na Lei de Imprensa é incerto

2/05/2009 17:34Lúcio (Jornalista)Comemorar?
Alguns amigos me parabenizaram pelo fim da Lei de Imprensa. Sou um dos mais processados em todo país por ela. Mas não vi motivos para comemorar. A lei 5.250/67 é um dos chamados entulhos autoritários, é verdade. Mas acho que a forma de revogá-la foi tão errada quanto ela. Nos 23 processos a que fui submetido com base nela, em nenhum dos casos os autores exerceram o direito de resposta, que acato integralmente no meu Jornal Pessoal, onde saíram as matérias que pretextaram as demandas contra mim. Aí está uma das lacunas da lei, que permanece em aberto após sua extinção: devia ser obrigatório o exercício do direito de resposta, pela via administrativa, antes de qualquer recurso judicial, seja penal como cível. As poderosas pessoas incomodadas por meus artigos viram que a melhor maneira de complicar a minha vida era simplesmente propondo as ações, mesmo sabendo que eu provaria o que disse. A exigência do esgotar o direito de resposta preveniria esse meio de cerceamento à liberdade de informação. Mas teria que haver um complemento, da outra parte, que também inexiste: a criminalização da recusa do direito de resposta. Quando não querem, as empresas não o acatam. O prejudicado tem que recorrer à justiça, em processo que costuma ser demorado e de efeito negativo. Em geral, os juízes preferem não enfrentar a imprensa, quando contrariada. E quando decidem contra ela, a decisão perde grande parte da sua eficácia, por tardia demais. Bastaria ao cidadão comprovar o recebimento da sua carta e caracterizar a recusa para que o órgão da imprensa já incorresse em delito, o que não há. Por esses e outros motivos, que não cabem no espaço, não comemorei esta forma de enterrar a lei do regime militar. A imprensa saiu melhor do episódio. Os jornalistas, não. Nem o povo.
2/05/2009 02:56BATTILANI (Advogado Sócio de Escritório)PARABÉNS MINISTRO MARCO AURÉLIO: O TEMPO LHE FARÁ JUSTIÇA!
(PARTE II)
(continuação...)
Obviamente que a lei já estava plenamente depurada pelas contínuas decisões judiciais desses mais de 20 anos de coexistência com a Constituição, como bem lembrou o ilustre MINISTRO.
A inevitável conclusão a que chego cada dia com mais convicção, é que o Poder de plantão está conseguindo implantar seu projeto em todas as esferas, inclusive junto ao último guardião das liberdades: judiciário. Salve-se quem puder.
Queria estar no plenário para pessoalmente cumprimentar o Ministro Marco Aurélio por mais uma lição jurídica e, especialmente, lição democrática na mais pura acepção do termo. Isso, diga-se: para quem compreende as entrelinhas do que o Ministro vem dizendo sobre o que está ocorrendo em nossa ex-quase-democracia.
PARABÉNS MINISTRO MARCO AURÉLIO: O TEMPO LHE FARÁ JUSTIÇA!
2/05/2009 02:51BATTILANI (Advogado Sócio de Escritório)PARABÉNS MINISTRO MARCO AURÉLIO: O TEMPO LHE FARÁ JUSTIÇA!
(PARTE I)
Como tem sido em minha opinião, a regra dos julgamentos do pleno que tenho assistido: o Ministro Marco Aurélio mais uma vez tinha a isolada razão.
Duas questões colocadas pelo preclaro Ministro resumem o evidente insucesso da ação:
1) Qual o "preceito fundamental" estaria sendo descumprido? Após indagar essa questão, ele desafiou expressa e energicamente que algum dos demais presentes a respondesse. Obviamente o silêncio foi absoluto. Com base nisso, corretamente, julgou improcedente a ação. Disse mais: qual o interesse se defendia na ação? Mais que ausência de interesse jurídico, na verdade, parece que o Ministro deixou uma mensagem que não podia ser mais aclarada nesse momento histórico: há interesses ocultos!
2) A segunda questão que também espancava a ação: nos mais de 20 anos de coexistência da Lei de Imprensa com a Constituição ("Cidadã"?), não se tem notícia de que a imprensa brasileira tenha sido cerceada. Ou mesmo que isso tenha esporadicamente ocorrido, não se tem notícia que o judiciário não tenha corrigido os rumos (exemplo mais recente, mesmo indireto, lembrado pelo Ministro Gilmar Mendes, referente ao orquestrado ajuizamento de ações contra a Folha em diversas localidades, cujos rumos foram corrigidos pelo STJ).
(continua...)
1/05/2009 23:36Bonasser (Advogado Autônomo)A LEI ERA CONSTITUCIONAL E RECEPCIONADA, AGORA NÃO!!!
Até então a referida lei era e estava consoante a CF/88, e tudo ia muito bem. Agora, mesmo eles declarando a existência de dispositivos em outras leis, que os ministros nem sequer falaram quais, vem agora essa ideia de que a mesma não havia sido recepcionada e etc e tal; é uma vergonha como vem julgando esse grupo que se diz ministro da SUPREMA CORTE, parece que estão a embrulhar e mandar... vide o RAPOSA TERRA DO SOL, atropelaram inumeros ritos processuais, mesmo assim seguiu em frente, sem o aval do ilustre Marcos Aurelio.
Estão julgando no atacado sem ver nem analizar a materia, isso é o que dá indicar para um cargo dessa envergadura elementos que não possuem o tirocínio para tal mister...que pena. estamos é fumados com esses pseudos juizes e essa côrte que de suprema não tem é nada.
1/05/2009 22:19Neli (Procurador do Município)Não parabenizo!
Insegurança jurídica quem terá é o cidadão brasileiro que pode ser pisoteado pela mídia.
Vide a Escola de Base e mais recentemente,com a morte do Coronel Ubiratã,a ex-namorada foi pisoteada .Foi publicado a absolvição,num cantinho.
E,presentemente,a mídia condenou o casal Nardoni que,sem julgamento,cumpre pena...
Quando um jornalista assassinou a ex-,os dois maiores jornais de SP quedaram-se quase num silêncio obsequioso,condenado pelo Júri,cumpre a pena em casa.
A mídia não se presta para julgar.
1/05/2009 22:07BATTILANI (Advogado Sócio de Escritório)PARABÉNS MINISTRO MARCO AURÉLIO: O TEMPO LHE FARÁ JUSTIÇA!
(continuação...)
Queria estar no plenário para pessoalmente cumprimentar o Ministro Marco Aurélio por mais uma lição jurídica e, especialmente, lição democrática na mais pura acepção do termo. Isso, diga-se: para quem compreende as entrelinhas do que o Ministro vem dizendo sobre o que está ocorrendo em nossa ex-quase-democracia.
PARABÉNS MINISTRO MARCO AURÉLIO: O TEMPO LHE FARÁ JUSTIÇA!
1/05/2009 22:06BATTILANI (Advogado Sócio de Escritório)PARABÉNS MINISTRO MARCO AURÉLIO:O TEMPO LHE FARÁ JUSTIÇA!
Como tem sido em minha opinião, a regra dos julgamentos do pleno que tenho assistido: o Ministro Marco Aurélio mais uma vez tinha a isolada razão.
Duas questões colocadas pelo preclaro Ministro resumem o evidente insucesso da ação:
1) Qual o "preceito fundamental" estaria sendo descumprido? Após indagar essa questão, ele desafiou expressa e energicamente que algum dos demais presentes a respondesse. Obviamente o silêncio foi absoluto. Com base nisso, corretamente, julgou improcedente a ação. Disse mais: qual o interesse se defendia na ação? Mais que ausência de interesse jurídico, na verdade, parece que o Ministro deixou uma mensagem que não podia ser mais aclarada nesse momento histórico: há interesses ocultos!
2) A segunda questão que também espancava a ação: nos mais de 20 anos de coexistência da Lei de Imprensa com a Constituição ("Cidadã"?), não se tem notícia de que a imprensa brasileira tenha sido cerceada. Ou mesmo que isso tenha esporadicamente ocorrido, não se tem notícia que o judiciário não tenha corrigido os rumos (exemplo mais recente, mesmo indireto, lembrado pelo Ministro Gilmar Mendes, referente ao orquestrado ajuizamento de ações contra a Folha em diversas localidades, cujos rumos foram corrigidos pelo STJ).
A conclusão que chego cada dia com mais convicção, é que o Poder de plantão está conseguindo implantar seu projeto em todas as esferas, inclusive junto ao último guardião das liberdades: judiciário. Salve-se quem puder.
(continua...)
1/05/2009 20:53Marcos Aurelio (Advogado Autônomo)AGORA SIM!!
Agora sim, as grandes redes de comunicação poderão deitar e rolar.
A "imprensa" foi, e continua sendo, a instituição brasileira que, a título de uma falsa "liberdade de impresa", não admitir controle de seus atos.
A esperança, agora, é que nossos ilustres magistrados saibam coibir com sensatez os abuso.
1/05/2009 18:06Moacyr Pinto Costa Junior (Advogado Associado a Escritório)LEI DE IMPRENSA
O S.T.F. andou bem em revogar a lei de imprensa, eis que, mais que oportuna a revogação deste preceito legal da época da ditadura. Nossa Carta Magna permite a ampla liberdade de expressão e o direito de resposta. Ressalte-se, por oportuno, que a Constituição Federal defere, também, proteção e indenização pela mácula da honra. Parabéns à Corte.
MOACYR PINTO COSTA JUNIOR
Advogado e Professor Universitário
http://mpcjadv.blogspot.com

Comentários encerrados em 9/05/2009

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.