RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Destino de ações com base na Lei de Imprensa é incerto
(continuação...)
Obviament
A inevitável conclusão a que chego cada dia com mais convicção, é que o Poder de plantão está conseguindo implantar seu projeto em todas as esferas, inclusive junto ao último guardião das liberdades: judiciário. Salve-se quem puder.
Queria estar no plenário para pessoalmente cumprimentar o Ministro Marco Aurélio por mais uma lição jurídica e, especialmente, lição democrática na mais pura acepção do termo. Isso, diga-se: para quem compreende as entrelinhas do que o Ministro vem dizendo sobre o que está ocorrendo em nossa ex-quase-democracia.
PARABÉNS MINISTRO MARCO AURÉLIO: O TEMPO LHE FARÁ JUSTIÇA!
Como tem sido em minha opinião, a regra dos julgamentos do pleno que tenho assistido: o Ministro Marco Aurélio mais uma vez tinha a isolada razão.
Duas questões colocadas pelo preclaro Ministro resumem o evidente insucesso da ação:
1) Qual o "preceito fundamental" estaria sendo descumprido? Após indagar essa questão, ele desafiou expressa e energicamente que algum dos demais presentes a respondesse. Obviamente o silêncio foi absoluto. Com base nisso, corretamente, julgou improcedente a ação. Disse mais: qual o interesse se defendia na ação? Mais que ausência de interesse jurídico, na verdade, parece que o Ministro deixou uma mensagem que não podia ser mais aclarada nesse momento histórico: há interesses ocultos!
2) A segunda questão que também espancava a ação: nos mais de 20 anos de coexistência da Lei de Imprensa com a Constituição ("Cidadã"?), não se tem notícia de que a imprensa brasileira tenha sido cerceada. Ou mesmo que isso tenha esporadicamente ocorrido, não se tem notícia que o judiciário não tenha corrigido os rumos (exemplo mais recente, mesmo indireto, lembrado pelo Ministro Gilmar Mendes, referente ao orquestrado ajuizamento de ações contra a Folha em diversas localidades, cujos rumos foram corrigidos pelo STJ).
(continua...)
Estão julgando no atacado sem ver nem analizar a materia, isso é o que dá indicar para um cargo dessa envergadura elementos que não possuem o tirocínio para tal mister...que pena. estamos é fumados com esses pseudos juizes e essa côrte que de suprema não tem é nada.
Vide a Escola de Base e mais recentemente,com a morte do Coronel Ubiratã,a ex-namorada foi pisoteada .Foi publicado a absolvição,num cantinho.
E,presentemente,a mídia condenou o casal Nardoni que,sem julgamento,cumpre pena...
Quando um jornalista assassinou a ex-,os dois maiores jornais de SP quedaram-se quase num silêncio obsequioso,condenado pelo Júri,cumpre a pena em casa.
A mídia não se presta para julgar.
Queria estar no plenário para pessoalmente cumprimentar o Ministro Marco Aurélio por mais uma lição jurídica e, especialmente, lição democrática na mais pura acepção do termo. Isso, diga-se: para quem compreende as entrelinhas do que o Ministro vem dizendo sobre o que está ocorrendo em nossa ex-quase-democracia.
PARABÉNS MINISTRO MARCO AURÉLIO: O TEMPO LHE FARÁ JUSTIÇA!
Duas questões colocadas pelo preclaro Ministro resumem o evidente insucesso da ação:
1) Qual o "preceito fundamental" estaria sendo descumprido? Após indagar essa questão, ele desafiou expressa e energicamente que algum dos demais presentes a respondesse. Obviamente o silêncio foi absoluto. Com base nisso, corretamente, julgou improcedente a ação. Disse mais: qual o interesse se defendia na ação? Mais que ausência de interesse jurídico, na verdade, parece que o Ministro deixou uma mensagem que não podia ser mais aclarada nesse momento histórico: há interesses ocultos!
2) A segunda questão que também espancava a ação: nos mais de 20 anos de coexistência da Lei de Imprensa com a Constituição ("Cidadã"?), não se tem notícia de que a imprensa brasileira tenha sido cerceada. Ou mesmo que isso tenha esporadicamente ocorrido, não se tem notícia que o judiciário não tenha corrigido os rumos (exemplo mais recente, mesmo indireto, lembrado pelo Ministro Gilmar Mendes, referente ao orquestrado ajuizamento de ações contra a Folha em diversas localidades, cujos rumos foram corrigidos pelo STJ).
A conclusão que chego cada dia com mais convicção, é que o Poder de plantão está conseguindo implantar seu projeto em todas as esferas, inclusive junto ao último guardião das liberdades: judiciário. Salve-se quem puder.
(continua...)
A "imprensa" foi, e continua sendo, a instituição brasileira que, a título de uma falsa "liberdade de impresa", não admitir controle de seus atos.
A esperança, agora, é que nossos ilustres magistrados saibam coibir com sensatez os abuso.
MOACYR PINTO COSTA JUNIOR
Advogado e Professor Universitário
http://mpcjadv.blogsp
Comentários encerrados em 9/05/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.