CPI das Escutas

Anteprojeto de lei torna mais rigoroso uso de grampos

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1 de maio de 2009, 9h04

Divulgar conteúdo de escuta telefônica, mesmo que feita com autorização judicial, é crime, passível de punição. O dispositivo faz parte do anteprojeto de lei de autoria do relator da CPI das Escutas Telefônicas, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA). O projeto prevê que toda escuta só poderá ser feita em processos sob sigilo.

Jeferson Heroico
Tabela Anteprojeto - Jeferson HeroicoO anteprojeto, que faz parte do relatório final da CPI a ser votado nesta semana, pretende reformular por completo o uso legal de interceptações telefônicas no país. As 20 páginas do projeto definem procedimentos, controle e punições mais severas para o agente público que abusar do uso dos grampos.

O anteprojeto revoga integralmente a Lei de Interceptações 9.296, em vigor desde 1996. Regulamenta os “dados e comunicações telefônicas passíveis de quebra de sigilo”. Ou seja, a nova lei aborda os registros das chamadas, o conteúdo das conversas e o sinal telefônico utilizado para localização do usuário do serviço de telefonia móvel.

Além disso, o PL exige a “prévia instauração de inquérito policial ou de instrumento formal de investigação criminal, no âmbito do Ministério Público”. O pedido de autorização deve conter ainda o período estimado da interceptação. A escuta seria permitida por 30 dias, prorrogáveis até completar seis meses, caso não tenham surgido provas. A exceção é “quando se tratar de crime permanente, enquanto não cessar a permanência”.

A ideia é fazer do grampo o último recurso de investigação, e não o mais corriqeiro e muitas vezes único, situação encontrada pela CPI durante os trabalhos. O texto de Pellegrino classifica o grampo como uma “medida judicial extrema”.

Um dos artigos do projeto tem relação direta com a atuação do juiz federal Fausto De Sanctis, da 6ª Vara de São Paulo, na operação Satiagraha. Diz o artigo 10: “O juiz que autorizar escuta ambiental ou a interceptação de dados e de comunicações telefônicas de qualquer natureza, ficará impedido de julgar a ação penal respectiva”.

O voto em separado do PSOL, apresentado na quinta-feira (30/4), sugere a exclusão deste artigo no PL. De Sanctis, o juiz que autorizou as interceptações da Operação Satiagraha, foi também o juiz que julgou e condenou o banqueiro Daniel Dantas por tentativa de suborno a um delegado federal dentro da mesma operação.

Os grampos não poderão ser feitos em escuta entre o investigado e seu advogado. Quem for grampeado indiretamente, ou seja, por ter conversado com um investigado, pode pedir dano moral, caso haja “violação indireta de sua intimidade, vida privada, honra e imagem”.

Ao contrário da lei em vigor, o anteprojeto define quais crimes podem ser investigados por meio de interceptação telefônica. A lista tem 18 itens, entre eles lavagem de dinheiro, pedofilia, tráfico, roubo e estupro. Atualmente, quem realiza escuta clandestina pode ter pena de reclusão por até quatro anos – o anteprojeto pretende aumentar para cinco.

A proposta da CPI dos Grampos, contudo, exclui de regulamentação a “gravação de conversa própria, com ou sem consentimento do interlocutor”. O anteprojeto começa a tramitar após a aprovação do relatório final, a ser votado na próxima semana. O presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), apresenta outro voto em separado na terça-feira (5/5). O PSDB, PPS e PSOL já fizeram sugestões ao relatório apresentado pelo deputado Nelson Pellegrino(PT-BA). O voto em separado de Itagiba é o único que vai sugerir alterações substanciais ao anteprojeto.

 

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