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30 junho 2009
Fumo banido
TJ-SP suspende liminar que permitia fumódromos
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Vallim Bellocchi, derrubou na noite desta terça-feira (30/6) a liminar que suspendia parte da Lei Antifumo no estado de São Paulo. Com a decisão, volta a ser proibida a existência de fumódromos em estabelecimentos fechados. O pedido de suspensão de liminar foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Clique aqui para ler a decisão.
A decisão de Bellocchi aponta para a importância da vigência da lei em relação à saúde. “Cumpre inicialmente deixar assentado que não se examina o acerto ou desacerto da decisão hostilizada. Interessa apenas e não somente a potencialidade de lesão à saúde, à ordem, à segurança ou à economia públicas”, diz Bellocchi na sua decisão.
No último dia 23, o juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu parte da lei, atendendo ao pedido da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi). A decisão de Mena liberou os fumódromos em estabelecimentos fechados e proibiu a aplicação de multa aos bares e restaurantes filiados à associação.
Ao analisar o pedido da Abraesi, Mena ressaltou que a matéria já é regulamentada pela Lei Federal 9.294/96, que esta permite a existência de áreas exclusivas para tal finalidade (os chamados fumódromos), em respeito à liberdade individual dos fumantes e em proteção dos não-fumantes.
A Lei Antifumo foi aprovada em abril pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e sancionada pelo governador José Serra (PSDB). Está prevista para entrar em vigor no início de agosto e determina que os fumódromos sejam banidos de todos os estabelecimentos fechados. Estabelece também a proibição de cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou provados. Em caso de descumprimento, as multas podem variar de R$ 220 a R$ 3,2 milhões para o dono do local.
A medida engloba áreas internas de bares, restaurantes, casas noturnas, condomínios e ambientes de trabalho. A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser interditados.
Gabriela Galvêz é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Fumódromos (???)
"Você gosta de fumar; eu gosto de tomar minha cerveja. O sub produto do seu cigarro é a fumaça. O sub produto da minha cerveja é a quantidade de vezes que eu vou ao banheiro, urinar. Assim como você se acha no direito de me fazer respirar o seu sub produto, que tal a gente fazer uma troca?"
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Qual o perigo na demora?
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/07/2009.