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30 junho 2009
Greve de funcionários
STJ não vai suspender prazos em ações da USP
O Superior Tribunal de Justiça não vai suspender os prazos judiciais de processos que envolvem a Universidade de São Paulo (USP). A USP pediu a suspensão em razão da greve dos funcionários que já dura quase dois meses. A suspensão foi negada nesta terça-feira (30/6).
Em fevereiro de 2006, o ministro Edson Vidigal, então presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu os prazos processuais das ações em que a Fazenda Pública Nacional era parte até que greve dos procuradores acabasse. Segundo o ministro, havia necessidade de preservar o interesse público, ameaçado pela possibilidade de a paralisação resultar em prejuízos à defesa dos entes públicos perante os órgãos jurisdicionais.
Em março de 2004, o então vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, e o ex-presidente Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, também determinaram a suspensão da contagem de todos os prazos processuais relativos aos processos em que a União, as autarquias e as fundações públicas federais eram parte. Os atos foram baixados em razão da deflagração, em 15 de março do mesmo ano, de greve por tempo indeterminado dos membros da Advocacia da União, inclusive os procuradores das autarquias e fundações públicas. O fundamento para a suspensão da contagem dos prazos processuais foi o artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil, que autoriza a medida diante de motivo de força maior.
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2009
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