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30 junho 2009
Notarial e registro
Concurso para cartórios de SC pode prosseguir
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a liminar que interrompia o concurso público para ingresso nas atividades notarial e de registro no estado de Santa Catarina. Dessa forma, o concurso pode prosseguir.
O ministro reconsiderou sua própria decisão e explicou que foram omitidas, em um primeiro momento, informações essenciais para o desenlace do processo. Além disso, o relator admitiu a intervenção da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) e dos 28 candidatos aprovados no concurso.
A liminar foi concedida levando em consideração os argumentos constantes nos pareceres dos Ministérios Públicos – as razões do parecer do Ministério Público estadual foram ratificadas pelo MP Federal. “Os argumentos apresentados por ambos eram fortes, uma vez que seria necessário retificar o edital do concurso público em face da violação do direito líquido e certo dos candidatos”, afirmou Humberto Martins.
O ministro revogou a liminar considerando que os candidatos inscritos no concurso não disputam uma serventia específica e determinada, condicionando-se o direito de opção por uma dada serventia à prévia aprovação, conforme a classificação obtida ao final do concurso.
Além disso, o relator destacou que os candidatos que se inscreveram no concurso público para a modalidade ingresso não podiam fazer escolha de qualquer serventia no estado, antes de serem aprovados ao final e participarem da audiência pública de escolha. “Efetivamente, concorriam para todas, e qualquer uma, das serventias destinadas à modalidade de ingresso, unicamente preocupados em serem aprovados no certame”, afirmou Martins. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2009
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