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30 junho 2009
Segurança máxima
Arcanjo não consegue transferência de presídio
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus a João Arcanjo, conhecido como "comendador" e apontado como chefe do crime organizado em Mato Grosso. Ele pretendia ser transferido da penitenciária de segurança máxima onde cumpre a prisão.
A defesa de João Arcanjo sustenta que houve ilegalidade na sua transferência para a Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Afirma também que “não houve nenhuma justificativa idônea” para a transferência e que os advogados não foram ouvidos previamente, como previsto no artigo 86, parágrafo 3º da Lei de Execução Penal.
Ao negar o pedido, o ministro Ayres Britto destacou que "no caso, não estão configurados, de plano, os pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar". "Isto porque o exame provisório da causa não me permite desqualificar os fundamentos adotados pelo acórdão impugnando para a denegação da ordem ali impetrada", relata. Assim, ele negou a liminar, reservando-se "para um mais detido exame da causa por ocasião do julgamento de mérito". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 99.404
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2009
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Transferência...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
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