Segurança máxima

Arcanjo não consegue transferência de presídio

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30 de junho de 2009, 18h48

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus a João Arcanjo, conhecido como "comendador" e apontado como chefe do crime organizado em Mato Grosso. Ele pretendia ser transferido da penitenciária de segurança máxima onde cumpre a prisão.

A defesa de João Arcanjo sustenta que houve ilegalidade na sua transferência para a Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Afirma também que “não houve nenhuma justificativa idônea” para a transferência e que os advogados não foram ouvidos previamente, como previsto no artigo 86, parágrafo 3º da Lei de Execução Penal.

Ao negar o pedido, o ministro Ayres Britto destacou que "no caso, não estão configurados, de plano, os pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar". "Isto porque o exame provisório da causa não me permite desqualificar os fundamentos adotados pelo acórdão impugnando para a denegação da ordem ali impetrada", relata. Assim, ele negou a liminar, reservando-se "para um mais detido exame da causa por ocasião do julgamento de mérito". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 99.404

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