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30 junho 2009
Foro íntimo
AMB não quer que juiz explique motivos de suspeição
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direita de Inconstitucionalidade contra resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina que juízes devem apresentar à Corregedoria do tribunal as razões que o levaram a se declarar impedido. Juízes de segunda instância devem se explicar com a Corregedoria do CNJ. Não podem mais generalizar com motivo de foro íntimo, como ocorre hoje.
O CNJ decidiu editar resolução sobre o assunto depois de fazer inspeções nos Tribunais de Justiça do país e descobrir que, em alguns casos, o juiz só declara suspeição para se livrar do processo. Amazonas e Bahia encabeçam a lista de estados com mais juízes e desembargadores que usam a manobra.
Na ação, ajuizada na noite da última sexta-feira (26/6) em conjunto com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a AMB alega que a norma é inconstitucional por violar a independência do juiz.
“Suspender a eficácia da resolução, evitando, assim, que os magistrados sejam compelidos a comunicar às corregedorias dos tribunais e à corregedoria nacional os motivos íntimos das declarações de suspeição ou, o que é mais grave, que deixem de declarar a suspeição em razão do constrangimento imposto pela resolução”, pede a ação.
Na opinião das três associações, a resolução viola a independência dos juízes, princípio assegurado à categoria pela Constituição Federal. “A resolução viola, por exemplo, as garantias da imparcialidade e da independência do juiz e do devido processo legal, tanto sob a ótica do magistrado, que deseja realizar o seu ofício, como sob a ótica do jurisdicionado, que tem o direito de não ter sua causa julgada por magistrado que se considere suspeito para fazê-lo”.
Ainda de acordo com a entidade, a norma do CNJ desrespeita "o direito à privacidade e intimidade do magistrado e a isonomia de tratamento entre os magistrados, porque retrata discriminação injustificada entre magistrados de primeiro e segundo graus em comparação com os magistrados dos tribunais superiores, os quais não estão submetidos às mesmas obrigações”.
A resolução
A Resolução 82 foi regulamentada no dia 9 de junho e afirma que todos os juízes devem expor, em ofício reservado, as razões do ato às corregedorias ou outros órgãos indicados pelos tribunais. De acordo com o documento, um número alto de declarações de suspeição por motivo de foro íntimo foi identificado durante as inspeções feitas pelo CNJ nos estados.
De janeiro a maio deste ano, o número de declarações de suspeição nos tribunais estaduais do país chegou a 8.747. O número de ações em andamento nesta esfera do Judiciário brasileiro chega quase a 48,5 milhões, de acordo com dados do CNJ. (Leia mais sobre o assunto na ConJur )
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Juiz também é agente público
Parabéns ao CJN!
Espera-se o mesmo do Supremo Tribunal Federal, o guardião das normas constitucionais.
Esperemos, portanto...
SUSPEIÇÃO de MAGISTRADO e FALTA de TRANSPARÊNCIA
É inacreditável a voracidade das entidades corporativas no que concerne à conquista de privilégios.
Nenhum Magistrado, ao se "qualificar" para tal munus, pelo concurso (não usamos "qualificar" como atestação de competência!)público, ignora, ou deveria ignorar, que está sujeito a prestar JURISDIÇÃO onde lhe for demandado fazê-lo. Portanto, se tiver impedimentos, TERÁ e DEVERÁ declará-los, porque um IMPEDIMENTO pode se constituir não só num obstáculo para um julgamento de um determinado caso, de uma determinada situação, mas seu âmbito pode alcançar profundidas muito maiores e consequências que, em absoluto, podem ficar restritas ao foro íntimo do Magistrado.
É verdade que, por serem humanos, pessoalmente, fugindo do aspecto ideal, eu até admitiria o "foro íntimo", que permite a muitos fugirem da prestação jurisdicional pelo simples fato de que não gostam de se debruçar sobre determinada matéria constante da lide. Todavia, considero que mais vale ter um Magistrado ausente de um processo, por "foro íntimo", que um Magistrado, "por foro íntimo" avesso a um processo e, assim, tendendo a deixá-lo nas prateleiras do Cartório ou do seu Escritório, por anos a fio. Os exemplos estão aí e qualquer Operador do Direito bem o sabe.
Portanto, Sociedade brasileira, vamos REAGIR ao CORPORATIVISMO dos MAGISTRADOS e APOIAR o CNJ e sua CORREGEDORIA, porque tudo isso nos interessa e muito.
Afinal, somo nós que PAGAMOS a CONTA, no fim do mês!
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