Formação em dúvida

Carf define conselheiros, mas não reconduções

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29 de junho de 2009, 19h18

Passo a passo, o Ministério da Fazenda define as diretrizes do novo tribunal administrativo que passará a julgar os recursos dos contribuintes contra as autuações do fisco federal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O novo órgão paritário da Receita Federal do Brasil, que substituiu o Conselho de Contribuintes da Receita Federal, ganhou sua lista de membros nesta segunda-feira (29/6), pela Portaria 267/09, publicada pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União. 

Embora mantenha no órgão a maioria dos antigos membros do extinto Conselho de Contribuintes, a norma ainda deixa questões não respondidas. Não foram nomeados os presidentes e vices de cada câmara, lugares ocupados respectivamente por um representante do fisco e outro dos contribuintes. Além do poder de voto de minerva dos presidentes, a definição é importante para se saber qual a formação da Câmara Superior de Recursos Fiscais, instância máxima do tribunal administrativo. Julgados contrários ao fisco dados pelo colegiado encerram as discussões, já que não podem ser levados pela Fazenda à Justiça.

Outra preocupação dos atuais conselheiros é com o vencimento dos mandatos. A Portaria 25 elencou os nomes dos ocupantes das cadeiras no Conselho, mas boa parte deles tem mandato válido somente até esta terça-feira (30/6) e a norma não fez qualquer menção à recondução dos mandatários. Entre os representantes dos contribuintes, 26 estão nessa situação. Da parte do fisco, são 13. Além disso, 130 lugares ainda permanecem vagos no conselho. A Consultor Jurídico procurou as assessorias de imprensa da Receita Federal e do Ministério da Fazenda, mas não teve resposta quanto à recondução dos atuais conselheiros ou em relação à nomeação de novos.

Em seminário ocorrido em dezembro, o advogado Dalton Miranda, do escritório TozziniFreire Advogados, que também é integrante da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, afirmou que novas súmulas do conselho só serão editadas depois que houver pacificação de entendimentos das novas turmas. 

O Carf foi criado com a edição da Medida Provisória 449, em 2008, e regulamentado pela Portaria MF 41, em fevereiro. Seu regimento interno ganhou texto final em junho, dado pela Portaria MF 256. O órgão herdou as atribuições do antigo Conselho de Contribuintes da Receita Federal do Brasil. Pelo menos quatro mil processos aguardam julgamento só na Câmara Superior do novo tribunal.

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