Formação de assentados

Justiça determina extinção de curso de Direito

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29 de junho de 2009, 13h18

A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal em Goiás para extinguir o curso de Direito destinado exclusivamente aos beneficiários da reforma agrária e seus familiares. Segundo o MPF, havia irregularidades no curso ministrado pela Universidade Federal de Goiás. Cabe recurso.

A ideia surgiu a partir de uma parceria de cooperação técnica entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a UFG. Segundo o MPF, há ilegalidade na utilização de recursos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) para custear o curso. O objetivo do Pronera é o de fortalecer a educação nos assentamentos, utilizando conhecimento específico para o campo, o que não é o caso de um curso de Direito.

Além disso, o MPF apontou a inconstitucionalidade da criação de curso jurídico com destinação exclusiva a uma determinada parcela da população, no caso, aos beneficiários da reforma agrária. Essa prática fere o princípio da igualdade, bem como o da legalidade, isonomia e razoabilidade.

Na sentença, a Justiça Federal acatou os argumentos do MPF e determinou a extinção do curso de graduação em Direito criado pela Resolução 18/6, de 15 de setembro de 2006. A sentença ressalvou, no entanto, a validade das atividades acadêmicas já feitas, para efeito de aproveitamento das disciplinas em outras instituições de ensino superior e também assegurou a conclusão do semestre em andamento. As aulas tiveram início no segundo semestre de 2007, com 60 alunos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Processo 2008.35.00.013973-0

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