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29 junho 2009
Sustento garantido
Família de vítima do voo 447 receberá indenização
A Air France terá de depositar, a partir desta terça-feira (30/6), indenização antecipada no valor de 30 salários mínimos mensais para a viúva e os três filhos do engenheiro Walter Nascimento Carrilho Júnior, de 42 anos, morto no voo 447 da Air France no trajeito Rio de Janeiro-Paris no último dia 31 de maio. Morreram as 228 pessoas que estavam no avião. A determinação é do juiz Magno Alves de Assunção, da 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 mil. As informações são da Agência Brasil.
No pedido de indenização, a família alegou a total dependência do engenheiro e apresentou um laudo psiquiátrico prevendo dois anos de tratamento para superar o trauma. "Não havendo dúvida de que a vítima ingressara no avião da empresa ré [Air France], que se obrigou a prestar o serviço de transporte, daí porque se aplicam, além dos dispositivos do Código Civil, as normas do Código de Defesa do Consumidor", disse o juiz.
O valor da antecipação determinada pelo juiz levou em conta a renda bruta mensal do engenheiro e o prazo de dois anos foi fixado na expectativa de decisão judicial definitiva até lá. A indenização por danos materiais será determinada tendo por base a idade da vítima, sua renda à época do acidente, a expectativa de vida e a projeção da renda futura. Já a indenização por danos morais tem critérios subjetivos e um caráter inibidor e educativo.
O advogado João Tancredo, representante dos parentes do engenheiro, espera para os próximos dias mais duas decisões semelhantes, em benefício de parentes que pedem o pagamento antecipado de indenização, sob o mesmo motivo. O advogado defende oito ações em tramitação na Justiça Estadual, das quais cinco são de famílias que não dependiam totalmente do parente morto.
Dois dos nove corpos de brasileiros resgatados são de famílias representadas pelo advogado, que aponta o fim oficial das buscas como o ponto de partida para a decretação pela Justiça da morte presumida, possibilitando a abertura de inventários, reivindicação de seguros de vida, aplicações financeiras e demais direitos dos desaparecidos.
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2009
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