Aula de prevenção

SDE edita cartilha sobre sindicatos e cartéis

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28 de junho de 2009, 9h13

Associações e sindicatos costumam ser usados para camuflar encontros em que empresários do mesmo setor combinam preços, estratégias de mercado, clientes e participação em licitações. Pela legislação em vigor no país, esse tipo de reunião não pode acontecer em prol da garantia da livre concorrência e de um preço justo ao consumidor. A Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, focada no combate a cartéis, editou cartilhas para explicar as regras e dar dicas àqueles que não querem ser acusados de infrações econômicas, pagar multas e nem acabar na prisão.

Programas de compliance, publicação de atas e agendas de reuniões e adoção de critérios claros de adesão e exclusão de associados são recomendações feitas pela SDE aos sindicatos e entidades de classe. A participação de funcionários da área comercial da empresa nas reuniões não é recomendável também. Troca de informações comerciais, participação de encontros sem pauta definida, padronizações e certificações conjuntas de procedimentos são iniciativas que acendem a luz vermelha na secretaria.

Ao menos seis casos de participação de sindicatos em esquemas de padronização de preços ilustram as cartilhas. No cartel das britas, em que empresas e o Sindipedras foram multados pelo Cade, a SDE afirma que reuniões e cursos na entidade eram organizados para a implementação do esquema. Os participantes usavam um software para direcionar as vendas e fiscalizar o cumprimento do acordo. Os lemas do cartel eram: “Respeitar o acordado — não roer a corda”, “Descobrir pontos fortes de concorrentes não alinhados” e “Aumento de preços sistêmico”. De acordo com cálculos da secretaria, o consumidor foi lesado em R$ 80 milhões de 2000 a 2002.

Em Belo Horizonte, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas (Minaspreto) foi multado em R$ 240 mil pelo Cade depois de uma reunião em que os seus associados decidiram aumentar de R$ 1,17 para R$ 1,32 o preço da gasolina. Segundo a denúncia, uma segunda reunião foi feita para combinar justificativas para o aumento igual e simultâneo em mais de 80% dos postos da região. Um advogado do sindicato foi colocado à disposição das empresas para elaborar as justificativas.

Em Brasília, a Associação Brasileira de Agências de Viagem do Distrito Federal também foi condenada pelo Cade por ter incluído em seu Código de Ética a proibição de conceder descontos em preços de passagens aéreas em licitações públicas. Diversas empresas foram excluídas dos seus quadros por descumprir o dispositivo.

Prevenção e combate
Ter um rígido Código de Ética antitruste e fazer com que os funcionários e associados o internalizem e cumpram é uma das estratégias que a SDE sugere a empresas e sindicatos para prevenir problemas desse tipo. A Portaria 14 da secretaria define diretrizes para quem quiser criar um programa como esse e conseguir um certificado de boas práticas antitruste do Ministério da Justiça. Apenas uma associação no país tem o certificado: a Associação Brasileira de Importadores de Produtos Populares (Abipp), representada e orientada por especialistas do escritório Demarest & Almeida Advogados.

Como descobrir um cartel não é das atividades mais simples, com o agravante de que a equipe da SDE tem apenas 30 técnicos para trabalhar nos processos, as delações são importantes. A secretaria diz que o Programa de Leniência é um dos instrumentos mais efetivos para o combate a cartéis no país. Uma empresa que faz parte do acordo resolve sair do esquema e acusar as demais. Se, de fato, a contribuição levar a provas e fortes indícios de ilegalidades, o denunciante pode sair ileso, ou ter a sua pena reduzida.

No Brasil, foram feitos 15 acordos de leniência, de acordo com Ana Paula Martinez, diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da SDE. Segundo ela, o modelo brasileiro foi inspirado no norteamericano e no canadense. Apenas a primeira empresa que delatar o cartel recebe benefícios. Essa escolha, explicou, se deu porque este modelo se mostrou mais certeiro e com maior poder de atração do que o modelo europeu, por exemplo, em que a segunda e a terceira empresas também são beneficiadas. Pessoas físicas e jurídicas podem participar.

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