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28 junho 2009
CPI da Pedofilia
Convocado não consegue garantir direito ao silêncio
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus para um depoente da CPI da Pedofilia em Manaus. Haroldo Portela de Azevedo tentou garantir o direito de ficar em silêncio e de não ser preso na CPI. O ministro entendeu que não ficou demonstrado, em nenhum momento, se o depoente foi convocado como investigado ou testemunha. Assim, ele está obrigado a comparecer nesta segunda-feira (29/6) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), às 9h, e responder as perguntas que lhe serão feitas.
O fundamento usado pelo ministro foi o de que cumpre aos cidadãos colaborar na busca do esclarecimento da verdade. E que não se pode presumir que, se investigado, o depoente será compelido a se auto-incriminar. A convocação do depoente foi feita no dia 22 junho. Mas o HC ao Supremo chegou apenas no sábado (27/6).
O Supremo tem decidido, nos últimos anos, que investigados podem ficar calados porque ninguém é obrigado a se auto-incriminar. Entretanto, neste caso analisado pelo ministro Marco Aurélio, não ficou claro se o depoente é investigado ou testemunha. Se na hora da audiência na CPI ficar constatado que ele é testemunha, poderá firmar o compromisso de dizer a verdade. Se for investigado e a CPI lhe der voz de prisão, caso não responda alguma das perguntas, o depoente poderá recorrer ao Supremo para pedir o alvará de soltura. Com a jurisprudência da corte, deve conseguir o Habeas Corpus.
A CPI é presidida pelo senador Magno Malta (PR) e investiga a exploração sexual de crianças e adolescentes. E também apura a ligação dos crimes de pedofilia com o crime organizado.
HC 99.678
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2009
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