RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Bolsa Ditadura se transformou em catedral de privilégios e malandragem
Que país é este que pune com tanto rigor quem lhe fez mal, afinal devemos punir com afagos quem atira contra nós, este é o princípio que deveria reger todos. O contribuinte paga para quem os defende "armas não letais", sim o bandido não pode ser atingido de forma nenhuma, ele sim pode ter as armas que quiser, o poder público deveria até financiar para o traficante as armas que ele utiliza, e deveria mesmo desarmar totalmente os policiais.
Talvez um dia seja assim.
Afinal temos que viver numa democracia, eu como membro poderoso dela tenho que falar minhas mentiras e ser aplaudido, imagine já fui presidente desta nação, e sou imune a qualquer lei, até porque quem faz a lei sou eu. E se ela estiver contra mim eu troco ela e adapto aos meus erros.Nomeio parentes, uso a verba indezinizatóra, coloco servidores pagos com o dinheiro público para serem meus empregados particulares, entre tantos outros desmandos, e no fim das contas ainda cobro do meu país que ele venha a me custear.
Que país lindo, maravilhoso, "eu estou me lixando para a opinião pública..." entre outras obcenidades está é mais uma que ouvi, mas o povo é o responsável, sem muito mais a dizer...................
Depois, considero inconsistente a conclusão do artigo porque se apóia na comparação de diversas decisões de Tribunais de diversos países e épocas, em contabilização superficial, de valores totais, que só fazem gerar injusta indignação dos desavisados. As decisões dos Tribunais não servem de parâmetro, pois nem mesmo num mesmo tribunal deste país se têm homogeneidade na fixação de valores por dano moral. Veja-se o artigo publicado no Conjur do dia 13 de junho de 2009, assinado pela Procuradora do Estado Dra. Mirna Cianci, sob o título: “Pela regulamentação do valor da reparação moral.” – especial atenção para o valor das indenizações resultante do famoso caso dos 111 mortos do Carandiru. Essa comparação, portanto, não impressiona.
Por último, os eventuais atravessadores, aliciadores e urubus de plantão. Cumpra-se a Lei.
Millôr também disse: [com perdão pela imprecisão], que existem dois tipos de infortúnio: o seu próprio infortúnio... e o sucesso do próximo.
Num processo, Sr. Gaspari, todos os argumentos são sopesados. E cabe aos órgãos do Estado (os Juízes ou os Tribunais) "dizer o direito", dizer o que é ou não é devido. Num Estado de Direito, quem tem uma demanda, a pleiteia judicialmente. É lá, no processo, que essas coisas são ou deveriam ser sopesadas.
Fora do processo, os números podem parecer absurdos, principalmente se colocados como V. Sa. os colocou.
Segundo seu raciocínio, o Lula ou qualquer cidadão que tiver sido vitorioso numa demanda judicial deveria abrir mão de seu direito toda vez que tiver recebido alguma indenização (no caso do Presidente, o direito a casa, avião, etc).
Segundo seu raciocínio, é a imprensa, no caso V. Sa., quem deve julgar as causas e não as instituições estatais com seu corpo de funcionários especializados.
No país que V. Sa. idealizou, eu não gostaria de viver.
O artigo é esclarecedor na medida em que detalha a "indústria" que se transformou essa política de reparação, seus beneficiários e os valores estratosféricos pagos a determinadas pessoas. As comparações feitas no artigo são lapidares nesse sentido.
"Argumento malandro" é tentar justificar os absurdos já constatados sob o véu da justiça. Nessas indenizações, é preciso separar o joio do trigo, e nesse aspecto, o artigo publicado foi lapidar.
Comentários encerrados em 6/07/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.