Condutas em jogo

Toldo não esteve em reunião de juízes, diz Ajufe

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27 de junho de 2009, 13h54

A Associação dos Juízes Federais divulgou nota na qual afirma que o vice-presidente da Ajufe na 3ª Região, juiz Nino Oliveira Toldo, não participou da reunião de magistrados federais para discutir uma decisão da desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ao despachar em um Habeas Corpus apresentado pela defesa de Daniel Dantas, alvo da Operação Satiagraha, a desembargadora solicitou aos juízes das varas federais criminais de São Paulo que informassem se havia alguma investigação em curso contra o banqueiro.

[Toldo] sequer foi ouvido pelo Corregedor Regional. Não obstante isso, em ofício protocolizado na Corregedoria Regional da Justiça Federal no dia 15 de maio de 2009, o juiz comunicou formalmente ao Corregedor Regional que não havia participado da reunião”, diz a Ajufe na nota.

O pedido do banqueiro foi feito depois de o jornal Folha de S. Paulo publicar que Dantas estava sendo investigado. Os juízes Fernando Mendes, Hélio Nogueira, Alexandre Cassetari, Márcio Catapani e Janaína Vale receberam a ordem e, antes de cumpri-la, se reuniram para discutir. O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal e responsável pela investigação, participou da reunião. Os juízes mandaram ofício, pedindo que a desembargadora detalhasse sua ordem.

A Corregedoria do TRF-3 entendeu que os juízes não poderiam questionar a ordem da desembargadora, ainda mais em um reunião informal. Deveriam cumprir a determinação e mandar as informações pedidas no prazo estipulado de cinco dias.

Vivia-se o preâmbulo de uma investida sobre Daniel Dantas. Os juízes entendiam que era preciso manter os preparativos em segredo para garantir o sucesso do bote. A informação negada a Cecília de Mello seria sonegada também ao STJ e ao STF. Em pelo menos um depoimento colhido pela Corregedoria detalha-se a participação de Toldo no encontro. O clima captado não era de rebelião, mas de preocupação com a operação que vinha sendo orientada por De Sanctis.

Ao analisar o caso, no entanto, o Órgão Especial do TRF-3 entendeu que não houve desobediência. “Nenhum desembargador federal acompanhou a proposta do Corregedor Regional porque todos eles concluíram, de forma clara, que não houve qualquer infração ética ou administrativa no exercício do direito de reunião pacífica, garantido constitucionalmente. Essa expressiva maioria é extremamente significativa”, diz a nota da Ajufe.

A Ajufe entende que o procedimento aberto pelo corregedor causa constrangimento aos juízes. “São juízes respeitados, que honram a magistratura federal brasileira e que não mereciam, jamais, ter sido postos em situação tão constrangedora”, afirma.

Leia a nota

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade de âmbito nacional da magistratura federal, considerando a rejeição, pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, de proposta de abertura de procedimento administrativo disciplinar contra cinco juízes federais, manifesta-se nos seguintes termos:

1. O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, em sessão do dia 24 de junho de 2009, rejeitou, pela expressiva maioria de 15 votos a 1, a proposta do Corregedor Regional da Justiça Federal na Terceira Região para a abertura de processo administrativo disciplinar contra cinco juízes federais criminais da subseção judiciária de São Paulo, que se haviam reunido para compreender e bem cumprir determinada decisão da Desembargadora Federal Cecília Mello, proferida em Habeas Corpus.

2. Nenhum desembargador federal acompanhou a proposta do Corregedor Regional porque todos eles concluíram, de forma clara, que não houve qualquer infração ética ou administrativa no exercício do direito de reunião pacífica, garantido constitucionalmente. Essa expressiva maioria é extremamente significativa.

3. Durante a sessão de julgamento, vários desembargadores ressaltaram a lisura da conduta dos juízes federais.

4. Ficou claro, outrossim, que não houve sonegação de informações à Desembargadora Federal Cecília Mello, tampouco se afirmou que a reunião fora convocada pelo Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis. Isso está provado nos autos.

5. O Juiz Federal Nino Oliveira Toldo, vice-presidente da AJUFE na Terceira Região, não participou dessa reunião. Tanto é assim que sequer foi ouvido pelo Corregedor Regional. Não obstante isso, em ofício protocolizado na Corregedoria Regional da Justiça Federal no dia 15 de maio de 2009, o juiz comunicou formalmente ao Corregedor Regional que não havia participado da reunião.

6. A Desembargadora Federal Cecília Mello não foi ouvida em nenhum momento pelo Corregedor e não formulou qualquer representação contra os magistrados. Ao contrário, ela agradeceu textualmente a dois deles pelas informações prestadas, elogiando suas condutas. Isso está provado nos autos e foi ressaltado no julgamento.

7. Desde o início, a AJUFE prestou total assistência aos juízes federais, que foram injustamente acusados pelo Corregedor Regional. Por isso, reafirma publicamente a lisura com que eles sempre se conduziram. São juízes respeitados, que honram a magistratura federal brasileira e que não mereciam, jamais, ter sido postos em situação tão constrangedora.

8. A AJUFE sempre confiou no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que, pelos integrantes de seu Órgão Especial presentes à sessão do dia 24 de junho de 2009, nada mais fez do que Justiça, decidindo de forma livre, imparcial e transparente.

Brasília, 26 de junho de 2009.

Fernando Cesar Baptista de Mattos

Presidente da AJUFE

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