Meio ambiente protegido

Leia voto da relatora sobre importação de pneu usado

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27 de junho de 2009, 8h28

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta semana que é inconstitucional importar pneu usado. Para os ministros, a prática, além de contrariar preceitos legais, é prejudicial ao meio ambiente. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi decidida após três meses do pedido de vista do ministro Eros Grau. A maioria dos ministros da corte, inclusive Eros Grau, acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Clique aqui para ler o voto.

A importação de pneus usados foi questionada pelo presidente da República por meio da Advocacia-Geral da União. O governo utilizou como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que estaria ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos.

No extenso relatório de 140 páginas, Carmen Lúcia faz um levantamento de todos os argumentos das partes, precedentes e histórico da legislação. Para a ministra, a questão deve ser analisada estritamente sob o prisma da Constituição. “Ordenar os interesses decorrentes da proibição ou da autorização da importação de pneus usados há de se dar em perfeita consonância com os princípios constitucionais adotados. E, advirta-se, na presente Arguição, há de se atentar a que a questão posta há de ser solucionada como é próprio do Direito, vale dizer, pela racional aplicação das normas vigentes, sem espaço para emocionalismo, menos ainda demagogia no trato do tema”, escreveu.

A relatora da ADPF sustentou que a proibição é consoante com os princípios de preservação do meio ambiente e da saúde da população. “É inegável o comprovado risco da segurança interna, compreendida não somente nas agressões ao meio ambiente que podem advir, mas também à saúde pública, o que leva à conclusão da inviabilidade de se permitir a importação desse tipo de resíduo.”

No voto, Carmen Lúcia defende que o desenvolvimento econômico não pode ser o único fator a ser considerado para decidir os impasses da sociedade moderna, mesmo que em tempos de crise econômica. “Não se resolve uma crise econômica com a criação de outra crise, esta gravosa à saúde das pessoas e ao meio ambiente. A fatura econômica não pode ser resgatada com a saúde humana nem com a deterioração ambiental para esta e para futuras gerações”, disse.

A ministra rebateu o argumento dos importadores de pneus usados, que disseram que as restrições aos atos de comércio não podem ser veiculadas por ato regulamentar, apenas por lei em sentido formal. “O argumento não procede. Na estrutura político-administrativa brasileira, o Ministério do Desenvolvimento tem como área de competência o desenvolvimento de políticas de comércio exterior e a execução das atividades relativas ao comércio exterior.” Com este entendimento, a ministra votou favorável ao governo e foi acompanhada pelos demais ministros da corte.

APDF 101

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