PEC dos Precatórios

PEC 12 pode assegurar o crescimento econômico

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26 de junho de 2009, 15h27

Hoje a sociedade brasileira e, em especial a comunidade jurídica, os políticos, os credores de precatórios, os governos federal, estadual e municipal, além das empresas e pessoas físicas contribuintes, estão atentos para expressar posição contrária ou a favor do Projeto de Emenda Constitucional, conhecido como PEC 12. A importância e as repercussões econômicas e morais da iniciativa legal são tantas, que se realizou, em 6 de maio de 2009, por iniciativa do movimento cívico/social denominado “Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário” – não simpatizantes da Emenda Constitucional – manifestações buscando apoio para rejeitar a alteração constitucional.

Em que pese a razão estar a favor do movimento contrário a PEC, simplesmente negá-la, não é solução.

Poucos enxergam que existe um terceiro caminho. A PEC 12 é uma oportunidade ímpar de assegurar o crescimento econômico e de impulsionar a geração de empregos, preconizados no art. 3º da Constituição Federal, como essência do sistema jurídico nacional. O respeito a este princípio desenvolvimentista, “per se”, se combinado com Princípio da Isonomia Constitucional, leva luz aos propósitos da PEC nº 12. Basta devedores e credores serem tratados de forma igual, quando possuírem – simultaneamente – créditos e débitos uns contra os outros.

A proposta em trâmite no Projeto de Emenda Constitucional nº 12 que – com razão, inicialmente, só esta sendo apoiada pelos estados membros, municípios e governo federal – prevê a estes devedores, o pagamento parcelado de dívidas históricas. Os estados e os municípios, na defesa desta proposta – apenas para os entes públicos – buscam argumento na afirmação de que só poderão evitar riscos financeiros e viabilizarem a gestão das dotações orçamentárias públicas, se as dívidas consubstanciadas em precatórios/condenações judiciais, forem pagas de forma parcelada, instituindo verdadeiro calote àqueles que em dia esperavam o ressarcimento.

Esta forma de pagamento só é possível, por seu turno, se houver mudança/emenda à Constituição Federal. A proposta – justificam eles – é adequada para os atuais momentos de crise econômica e política.

Sob este contexto, portanto, é admissível utilizar o remédio da alteração da Carta Magna exatamente para prever que dívidas vencidas e exigíveis à vista, sejam submetidas ao pagamento parcelado, como se fosse uma concordata, um processo de recuperação judicial que há muito a iniciativa privada conhece, já que sempre exposta às dificuldades de regras criadas pelo próprio “Estado”.

O pagamento de dívidas vencidas e exigíveis de forma parcelada, com certeza, traz efeitos positivos em todos os setores em que se incluem os devedores, evitando alardeado colapso das contas da Administração Pública.

Por isso, em vez de criticar, devemos aprimorar, e só depois aplaudir e incentivar a inovação no texto constitucional. O que não deve ser esquecido é que o benefício à moratória proposta para os Estados e Municípios através da PEC nº 12, também deve ser estendido aos outros setores da economia produtiva, aliás, os únicos setores verdadeiramente produtivos, que alavancam a economia do país.

A lógica é fazer valer o valor ético também para os contribuintes – credores dos estados, União e municípios – permitindo-os utilizar o mesmo parcelamento que os entes públicos utilizam quando são devedores de precatórios a empresas e pessoas físicas, todos contribuintes também.

Portanto, é justo defender os propósitos da PEC 12, desde que seja para valer para todos os devedores e não só aos estados, municípios e União.

Os direitos pretendidos a favor dos estados, municípios e União, enquanto inadimplentes de precatórios judiciais, também devem ser reconhecidos a todos os contribuintes devedores dos estados, União e municípios, até porque estes últimos são “criadores”, e os primeiros são “Criaturas”, não podendo, os legisladores, passarem por cima do direito daqueles que os elegeram para bem defender seus direitos e prerrogativas.

Todos com os mesmos direitos é o que preconiza o art. 5º da Carta Magna. Todos devem ser tratados de forma igual perante a Lei, principalmente quando devedores e credores se confundem em seus direitos, uns devendo aos outros reciprocamente e ao mesmo tempo.

Assim, todos os contribuintes, inclusive aqueles em débito com o Poder Público, devem ter a prerrogativa, igual aos estados, municípios e União, qual seja: de pagarem seus débitos para com esses órgãos também de forma parcelada, principalmente débitos de natureza fiscal ou previdenciária, mediante parcelas mensais equivalente a 2% do que corresponder sua renda/faturamento mensal líquida, nos casos de débitos estaduais e federais e no percentual de 1,5% nos casos de débito municipais, tudo conforme o quê a PEC nº 12 já propõe, se respeitada a Constituição Federal e todos valores éticos e morais.

Evidentemente a crise econômica mundial atual e os baixos índices de crescimento que ocorrem no Brasil há mais de duas décadas, justificam o pagamento parcelado de débitos. Somente o crédito otimiza a chance de empresas e do Estado se recuperarem. Execuções Fiscais, Previdenciárias, ou a intervenção no governo de estados membros e municípios que não pagam seus precatórios, não resolvem nada a favor do crescimento, somente acentuam as crises e o desaquecimento econômico, gerando mais desemprego e quedas nos investimentos preconizados e exigidos no art.3º da Constituição Federal.

O poder público, além de reter sérios problemas estruturais herdados de décadas de inchaço e descontrole da máquina pública, ainda sofre com sistemas ineficientes e onerosa corrupção. Por esta razão, se a PEC nº 12 visar compor, simultaneamente e em igualdade de direitos, as dívidas históricas decorrentes das sucessivas más administrações do “bem público” ao lado das dívidas do setor privado, que é vítima constante da ineficiência e corrupção do próprio “Estado” e os contribuintes – pessoas física -, estarar-se-á efetivamente colocando em prática os ditames de igualdade previstos no artigo 3º da Lei maior, no entanto, caso a PEC 12 unicamente favoreça aos entes públicos, conforme previsto, estarar-se-á institucionalizando-se verdadeiro calote ao setor privado.

Por isso devemos conclamar uma “Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário” que vise a construção de emendas como a PEC nº12, de maneira que esta contemple, além dos estados, municípios e União, enquanto devedores, todos os contribuintes que destes últimos são credores e ao mesmo tempo devedores de impostos e encargos previdenciários.

Vamos todos marchar para fazer valer o preconizado no Art. 3º da Constituição Federal, que aponta como princípio máximo de toda nossa legislação, o … “Crescimento Econômico e Geração de Empregos”. Tudo o quê este princípio contrariar afronta diretamente o Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil.

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