RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
MP recorre de decisão que não considerou crime sexo ocasional com menor
Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.
§ 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.
Onde está previsto no tipo penal que a conduta de manter relação sexual com criança ou adolescente submetida à exploração sexual também configura o crime do caput? Direito penal, exceto para os imbecis, não comporta analogia in malam partem. Um mínimo de bagagem teórica da dogmática é fundamental.
Corretíssima a decisão do STJ. A conduta apenas poderia se amoldada ao art. 213 ou 214 do CP (por presunção de violência, obviamente), o que é totalmente discutível, na medida em que o ato foi consentido.
Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.
§ 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.
Onde está previsto no tipo penal que a conduta de manter relação sexual com criança ou adolescente submetida à exploração sexual também configura o crime do caput? Direito penal, exceto para os imbecis, não comporta analogia in malam partem. Um mínimo de bagagem teórica da dogmática é fundamental.
Corretíssima a decisão do STJ. A conduta apenas poderia se amoldada ao art. 213 ou 214 do CP (por presunção de violência, obviamente), o que é totalmente discutível, na medida em que o ato foi consentido.
.
COITADINHAS DESSAS MENINAS, TÃO INOCENTES...
.
ESCOLHERAM O ZEQUINHA COMO "CRISTO" CERTAMENTE POR CAUSA DE DINHEIRO, O QUE É MUITO COMUM NESSES CASOS.
.
ENQUANTO NÃO ACABARMOS COM O PACTO DE HIPOCRISIA e discurtirmos seriamente a evolução sexual dos nossos adolescentes, muita injustiça continuará ocorrendo neste país.
Comentários encerrados em 4/07/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.