Jornal do interior de SP é condenado a indenizar juiz em R$ 593 mil

29/06/2009 21:51JCláudio (Funcionário público)Condenação do Jornal
Realmente é preocupante estes tipos de indenizações, entendo que isto esta mais para espoliação. Trata-se de uma atitude desproporcianal ao ocorrido, está mais para estelionato, do que qualquer outra coisa. É simplesmente lamentável.
27/06/2009 13:37Miguel Teixeira Filho (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Tratamento privilegiado
Caros amigos,
Não posso, nem poderia, questionar se caberia condenação ou não ao jornal, uma vez que não conheço os autos. Pelo que parece, pode ter ocorrido abuso na garantia da liberdade de expressão. Sabemos que isso ocorre frequentemente, especialmente por parte de veículos em localidades menores.
No entanto, o que mais me preocupa, e creio deva ser este o principal ponto a se debater, a partir desta reportagem, é o (também) abuso constatado na fixação de indenizações, quando as supostas vítimas são juízes.
Isto sim é muito preocupante. E isto não está ocorrendo apenas quando o suposto ofensor é um órgão de imprensa.
Temos conhecimento de caso em que advogado sofreu ação judicial por parte de magistrado que sentiu-se "ofendido" por conta algumas expressões mais contudentes, contra a sentença, utilizadas pelo advogado, quando da interposição da apelação.
Não obstante, a nosso ver, tais expressões não representarem nenhuma ofensa, dado que foram proferidas no calor dos debates e terem se dirigido apenas contra a decisão, a sentença, na ação indenizatória em questão, como era esperado, foi totalmente favorável ao pleito do juiz que se deu por "ofendido", com fixação de uma indenização em patamar que não se vê, sequer, em casos envolvendo perda de entes queridos.
É preocupante e, especialmente nós, advogados, temos que ficar atentos.
Abraços a todos.
Miguel Teixeira Filho
Conselheiro Seccional OAB/SC
26/06/2009 17:50José R (Advogado Autônomo)TOTAL LIBERDADE COM TOTAL RESPONSBILIDADE
QUEM TEM A BOCA RÔTA, FICA COM O BOLSO ROTO...
26/06/2009 17:30Wagner Göpfert (Advogado Autônomo)Interessante o Levantamento da Folha
Já me manifestei sobre as negativas consequências da ausência de critérios objetivos na quantificação das indenizações por dano moral. Fico cada vez mais preocupado.
26/06/2009 14:43Republicano (Professor)antes de publicar a noticia
O dono do jornal deveria saber que não poderia pagar indenização antes de publicar a noticia.

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