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Marília Scriboni
Jornal do interior de SP é condenado a indenizar juiz em R$ 593 mil
Não posso, nem poderia, questionar se caberia condenação ou não ao jornal, uma vez que não conheço os autos. Pelo que parece, pode ter ocorrido abuso na garantia da liberdade de expressão. Sabemos que isso ocorre frequentemente, especialmente por parte de veículos em localidades menores.
No entanto, o que mais me preocupa, e creio deva ser este o principal ponto a se debater, a partir desta reportagem, é o (também) abuso constatado na fixação de indenizações, quando as supostas vítimas são juízes.
Isto sim é muito preocupante. E isto não está ocorrendo apenas quando o suposto ofensor é um órgão de imprensa.
Temos conhecimento de caso em que advogado sofreu ação judicial por parte de magistrado que sentiu-se "ofendido" por conta algumas expressões mais contudentes, contra a sentença, utilizadas pelo advogado, quando da interposição da apelação.
Não obstante, a nosso ver, tais expressões não representarem nenhuma ofensa, dado que foram proferidas no calor dos debates e terem se dirigido apenas contra a decisão, a sentença, na ação indenizatória em questão, como era esperado, foi totalmente favorável ao pleito do juiz que se deu por "ofendido", com fixação de uma indenização em patamar que não se vê, sequer, em casos envolvendo perda de entes queridos.
É preocupante e, especialmente nós, advogados, temos que ficar atentos.
Abraços a todos.
Miguel Teixeira Filho
Conselheiro Seccional OAB/SC
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