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26 junho 2009
Fraude nas eleições
TSE cassa mandato de governador de Tocantins
O Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de seu vice, Paulo Sidnei (PPS), por abuso de poder político praticado em 2006. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (25/6) por unanimidade e seguiu parecer do Ministério Público. Marcelo Miranda só deixará o cargo depois que a corte julgar os eventuais recursos que podem ser apresentados contra a cassação.
Diferentemente das cassações dos mandatos dos governadores da Paraíba e do Maranhão, julgadas neste ano pelo TSE, os ministros decidiram que a eleição de 2006 em Tocantins foi prejudicada e, por isso, deve haver novas eleições no estado. Isso porque a eleição em Tocantins foi decidida no primeiro turno.
O segundo colocado nas eleições, Siqueira Campos, alegou que a diferença de votos foi de pouco mais de 30 mil votos. Ele argumentou que, excluídos os votos de Marcelo Miranda, poderia se concluir que ele teve 96,65% dos votos remanescentes, o que justificaria sua posse no cargo no caso de cassação. Porém, o tribunal decidiu que as novas eleições serão indiretas e o novo governador será eleito pela Assembleia Legislativa do estado. Marcelo Miranda e Paulo Sidnei não poderão concorrer.
O pedido de cassação foi apresentado pelo candidato Siqueira Campos, adversário de Miranda nas eleições de 2006. De acordo com a acusação, o governador re-eleito utilizou programas sociais do estado como Governo Mais Perto de Você sem a devida autorização legislativa e previsão orçamentária, com a finalidade de distribuir recursos públicos a eleitores. Foram entregues bens, brindes, prêmios, casas, óculos, cestas básicas e consultas médicas. Campos também acusou o governador de ter utilizado a máquina pública para criar mais de 35 mil cargos, fazer nomeações irregulares e movimentar servidores públicos estaduais, além de doar lotes em ano eleitoral.
Miranda se defendeu das acusações dizendo que os programas sociais foram usados em benefício da sociedade e que o fato de o governador falar de suas ações durante a campanha não justifica a cassação. Disse também que os cargos comissionados foram criados com amparo na lei criada pelo governador anterior, o próprio Siqueira Campos, autor da ação, que em 2002 também criou 6.484 cargos de comissão. “É inerente ao sistema da reeleição que um chefe do Executivo, a partir do primeiro dia de governo, programe a sua reeleição”, afirmou a defesa, para quem também é natural que na propaganda do segundo mandato ele faça referência às ações do primeiro mandato.
Segundo a defesa, as vagas criadas no governo atual supriram vagas não preenchidas em concurso público, como de professores, por exemplo. A medida se justificaria para garantir aula aos estudantes da universidade.
Em relação à doação de lotes, afirmou que todos foram feitos com processos legislativos específicos e eram para pessoas que não conseguiam pagar R$ 18 por mês para ter a propriedade do lote. “O governo verificou que era mais barato fazer o processo legal de doação dos lotes”. Segundo eles, o Governo Mais Perto de Você não era um programa e sim uma concentração de prestação de serviços públicos que nunca foram condicionados à entrega do voto.
No caso do Balcão da Cidadania, o governador eleito disse não ser um programa novo, contando com parceria do Poder Judiciário para prestar assistência. No local, havia prestação de serviços como expedição de carteiras de identidade, orientação jurídica, consultas, cortes de cabelo, casamentos feitos por juízes de paz, entre outros, o que não teria nada a ver com programa eleitoral.
Ao apresentar seu voto, o ministro relator do caso, Felix Fischer, votou pela cassação no que se refere às acusações de distribuição de mais de 80 mil óculos a eleitores e doação de lotes. Ao votar pela cassação, o ministro Fischer afirmou que não se pode permitir que os candidatos transformem a administração pública em palco eleitoral. Ele disse que, além da doação de lotes em período vedado, o governador e sua mulher entregaram pessoalmente os títulos dos imóveis no Jardim Taquari. “Entendo que as irregularidades das práticas encontram-se especialmente reveladas pelo objetivo de conquistar o eleitor às vésperas da eleição colocando qualquer outro candidato em desvantagem”, destacou.
Quanto a acusação de uso abusivo dos meios de comunicação e propaganda antecipada, assim como em relação à criação de cargos, o ministro considerou que não havia provas suficientes que justificassem a cassação. Além disso, entendeu que os cargos eram meramente técnicos, não eram cargos de chefia ou de qualquer relação com o que se poderia chamar de cargo de confiança. Com informações da Assessorida de Imprensa do TSE.
RCED 698
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2009
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