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25 junho 2009
Perseguição política
Luiz Francisco promete recorrer de decisão do CNMP
O procurador Luiz Francisco de Souza vai recorrer da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que reconheceu que ele perseguia politicamente Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso.
A representação disciplinar apresentada por Eduardo Jorge contra os procuradores Luiz Francisco e Guilherme Schelb já havia sido julgada em 2007. Luiz Francisco foi condenado a 45 dias de suspensão, decisão suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal, e Schelb, a pena de censura. Porém, somente em 17 de junho passado, o CNMP acolheu Embargos de Declaração propostos pelo ex-secretário-geral e reconheceu a perseguição política como motivo da condenação.
A decisão ainda não foi publicada. Assim que for, Luiz Francisco promete ajuizar Embargos de Declaração no Conselho. O procurador informou à ConJur que vai alegar ao CNMP prescrição do caso. Também pretende argumentar que o Conselho não pode abrir processo revisional e aplicar sanção se houve um inquérito administrativo prévio.
Luiz Francisco afirma que, das 40 denúncias e reclamações contra ele, somente a do caso de Eduardo Jorge foi julgada procedente. Todas as outras foram arquivadas. O procurador diz ainda que, contra ele, há somente uma sindicância aberta pela Corregedoria do Ministério Público Federal.
O procurador ficou conhecido como o mais atuante fiscal do governo FHC. Constatou-se na época que sua produtividade tinha relação com o fato de ele assinar ações, denúncias e representações que já lhe chegavam prontas dos adversários das partes por ele denunciadas. Ao menos 19 delas haviam sido produzidas por parte interessadas, e não pelo procurador. Sobre isso, Luiz Francisco se defende: “A terceirização não acontecia. O que existia somente eram representações de adversários do governo”.
Histórico
Em maio de 2007, o relator no CNMP, conselheiro Hugo Cavalcanti, julgou a representação disciplinar apresentada por Eduardo Jorge e entendeu que os procuradores deveriam ser punidos apenas pela atividade política, mas não reconheceu a alegada perseguição.
O Conselho determinou a suspensão de Souza por 45 dias e aplicou pena de censura a Schelb. Luiz Francisco foi punido pela gravação que fez do senador Antonio Carlos Magalhães, na qual o parlamentar admitiu ter violado o painel do Senado e ter participado de evento partidário em uma igreja na Candangolândia (DF), em 2002. Na decisão de 17 de junho, a perseguição política foi confirmada e as penalidades aos procuradores, mantidas.
Porém, a punição ao procurador Luiz Francisco não pode ser aplicada, pois ele obteve liminar no Supremo Tribunal Federal que suspendeu a decisão do CNMP. A liminar foi concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, mas o mérito da questão ainda não foi julgado.
Gabriela Galvêz é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Genoma do escandalso de 1988 publicados pela Isto É
Estou enviando aos ilustres e valorosos Procuradores da República que tive a honra de conhecer em ofício, cópia do contrato para agenciamento de projeto junto ao SERPRO cujo desdobramento estão sendo investigados pelao operação conjunta do Secretaria de Defesa da Economia e Polícia Federal, denominada Mainframe. São sempre os mesmos, andam por aí fazendo caixa 2 para financiar a campanha do Serra a presidencia por meio de contratos biliários de TI que as autoridades ministerial e polícial federal saberão determinar.
Já que no Brasil honestidade é virtude, tudo é relativo, virando história mal contada, que tal o notório Eduardo Jorge Caldas Pereira podia ajuizar ação declaratória de que ele é honesto e foi administrador probo da coisa pública, sem mácula? Perguntar não ofende né?
Prescrição
quem fiscaliza o fiscal?
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