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25 junho 2009
Caso Sean
Sean fica no Brasil até decisão do TRF-2
Enquanto não for julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região de quem é a guarda, o menino Sean Goldman deverá ficar no Brasil. O desembargador Fernando Marques deu efeito suspensivo à apelação do padrasto de Sean, João Paulo Lins e Silva, contra a decisão que determinou a entrega do garoto ao Consulado Americano em 48 horas. Clique aqui para ler a decisão.
Fernando Marques também concedeu liminar suspendendo o regime de transição da guarda, estabelecido pelo juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Rafael Pereira Pinto. O juiz determinou que sempre que o pai biológico, David Goldman, estiver no Brasil, Sean vai ficar em sua companhia das 9h de segunda-feira até as 20h de sábado. Do final da noite de sábado até segunda de manhã, o garoto ficaria com o padrasto, João Paulo Lins e Silva. Clique aqui para ler a decisão.
O desembargador Fernando Marques considerou que, se Sean voltasse aos Estados Unidos, quaisquer recursos que modificassem a decisão de primeira instância se tornariam inócuos. Para Marques, o imediato retorno do menor ao país de origem evidencia risco de irreversibilidade. “Sobressai a plausividade do pedido de efeito suspensivo na medida em que o perigo de irreversibilidade da medida antecipatória constitui risco de lesão grave e de difícil reparação.”
Na liminar que suspendeu o regime de transição, Fernando Marques reconheceu a relevância de todas as alegações do padrasto de Sean. Segundo João Paulo Lins e Silva, "a decisão de transição importa em verdadeira mudança de família, com ruptura de laços afetivos de Sean". O padrasto afirma também que o menino não está preparado para as mudanças decorrentes do regime e que David Goldman não possui no Brasil estrutura, residência e organização doméstica para receber o filho. O padrasto alega que “Sean não pode servir de joguete, nem ficar de uma família para outra”.
Histórico
Sean nasceu nos Estados Unidos e morou naquele país até 2004, quando, aos quatro anos, veio para o Brasil com a mãe, Bruna Bianchi. No país, Bruna obteve a guarda de Sean, pediu o divórcio e casou-se novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva. No ano passado, ela morreu de complicações no parto da segunda filha.
No dia 1º de junho, o juiz Rafael Pereira Pinto, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu a guarda de Sean ao pai biológico. A determinação era de que Sean voltasse aos Estados Unidos de forma imediata e o juiz fixou um prazo de 48 horas para que ele fosse apresentado ao Consulado dos Estados Unidos. Antes das 48 horas, contudo, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar para manter o menino no Brasil. Em decisão de 16 de junho, o mesmo juiz da 16ª Vara Federal do Rio resolveu estabelecer regime de transição da guarda, que aconteceria no Brasil.
Gabriela Galvêz é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Decisão equivocada
JUSTIÇA SÉRIA?
NOSSA JUSTIÇA É SÉRIA?
Embromação
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