Gonçalves pede vistas, de novo, no caso dos compulsórios da Eletrobrás

26/06/2009 12:04Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)MALANDROS ELÉTRICOS
A Eletrobras e suas distribuidoras de energia roubam seus clientes há muitos anos. Inúmeras ações tramitam, há anos, na justiça, nas quais os consumidores tentam reaver o empréstimo compulsório, diferença entre energia efetivamente utilizada e a cobrada pelas distribuidoras, diferenças de ICMS (cbrança de imposto sobre imposto), diferenças oriundas de planos econômicos, perdas e danos referente ao dinheiro indevidamente embolsado, quebra do principio de isonomia entre consumidores iguais etc.etc. Estas ações, cujas decisões repetitivas,levam anos para serem confirmadas pelos Tribunais Superiores. A atitude deste ministrinho nos leva a suspeitar de sua idoneidade. Será que não está engajado na malandragem Brasiliana?
26/06/2009 12:04Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)MALANDROS ELÉTRICOS
A Eletrobras e suas distribuidoras de energia roubam seus clientes há muitos anos. Inúmeras ações tramitam, há anos, na justiça, nas quais os consumidores tentam reaver o empréstimo compulsório, diferença entre energia efetivamente utilizada e a cobrada pelas distribuidoras, diferenças de ICMS (cbrança de imposto sobre imposto), diferenças oriundas de planos econômicos, perdas e danos referente ao dinheiro indevidamente embolsado, quebra do principio de isonomia entre consumidores iguais etc.etc. Estas ações, cujas decisões repetitivas,levam anos para serem confirmadas pelos Tribunais Superiores. A atitude deste ministrinho nos leva a suspeitar de sua idoneidade. Será que não está engajado na malandragem Brasiliana?
25/06/2009 12:13Erick Siebel Conti (Servidor)Parabéns
Ministra Eliana,
Vossa Excelência está de parabéns.
V. Ex.ª e o Min. Noronha são o que há de melhor no cenário jurídico brasileiro.
25/06/2009 12:05onofrejunior (Advogado Autônomo - Trabalhista)É O FIM !
Parece-me que o Ministro retardatário quebrou o decoro.
Primeiro diz que haveria fato novo. Ao depois disse que não. Onde estamos ? Nunca ví adiar julgamento para aguardar futura e incerta presença de uma das partes. Será que a tão especial deferência ao Dr. Toffoli tem alguma coisa com a sua possível indicação para compor o STF ?
Será que a União vai levar esta no tapetão ?
25/06/2009 11:52Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)Prazo só existe pra advogado
Dr. Medeiros, o únicos que precisam respeitar os prazos processuais são os advogados, sob pena de causarem prejuízo ao cliente. Nunca fui agraciado com prazo extra para manifestação sobre um recurso complexo, enquanto os majestosos membros do Judicário o fazem rotineiramente. O advogado que se lixe, que use o prazo legal e lamba os beiços.
25/06/2009 11:45Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)Prazo só existe pra advogado
Dr. Medeiros, o únicos que precisam respeitar os prazos processuais são os advogados, sob pena de causarem prejuízo ao cliente. Nunca fui agraciado com prazo extra para manifestação sobre um recurso complexo, enquanto os majestosos membros do Judicário o fazem rotineiramente. O advogado que se lixe, que use o prazo legal e lamba os beiços.
25/06/2009 11:40Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)Prazo só existe pra advogado
Dr. Medeiros, o únicos que precisam respeitar os prazos processuais são os advogados, sob pena de causarem prejuízo ao cliente. Nunca fui agraciado com prazo extra para manifestação sobre um recurso complexo, enquanto os majestosos membros do Judicário o fazem rotineiramente. O advogado que se lixe, que use o prazo legal e lamba os beiços.
25/06/2009 06:26Medeiros (Advogado Autônomo)Prazo para devolução dos autos pedidos em vista
O prazo máximo para devolução dos autos pedidos em vista é de 10 DIAS.
Veja-se o que estatui o Código de Processo Civil:
+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
Código de Processo Civil
Art. 555 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2º - Não se considerando habilitado a proferir imediatamente seu voto, a qualquer juiz é facultado pedir vista do processo, devendo devolve-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o recebeu; o julgamento prosseguirá na 1ª (primeira) sessão ordinária subseqüente à devolução, dispensada nova publicação em pauta (redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
§ 3º - No caso do § 2º deste artigo, não devolvidos os autos no prazo, nem solicitada expressamente sua prorrogação pelo juiz, o presidente do órgão julgador requisitará o processo e reabrirá o julgamento na sessão ordinária subseqüente, com publicação em pauta (incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
24/06/2009 21:33Scarface (Advogado Autônomo)QUE ABSURDO!!!
É por esse tipo de comportamento onde Ministros afirmam que não se sentem à vontade ficar no Tribunal se tiverem que VOTAR.
Fica a pergunta: o que ele está a fazer lá se não para votar???
O jurisdicionado brasileiro tem obrigação de suportar a demora absurda para julgamento de recursos no STJ porque o Ministro não está com seu voto pronto após mais de dois anos da distribuição do processo?
Sugiro que o Poder Executivo proponha emenda constitucional dobrando o número de Ministros do STJ.
Quem sabe assim poderemos ver REsps, Agravos, Apelações e HC`s julgados em um ano.

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