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Gonçalves pede vistas, de novo, no caso dos compulsórios da Eletrobrás
Vossa Excelência está de parabéns.
V. Ex.ª e o Min. Noronha são o que há de melhor no cenário jurídico brasileiro.
Primeiro diz que haveria fato novo. Ao depois disse que não. Onde estamos ? Nunca ví adiar julgamento para aguardar futura e incerta presença de uma das partes. Será que a tão especial deferência ao Dr. Toffoli tem alguma coisa com a sua possível indicação para compor o STF ?
Será que a União vai levar esta no tapetão ?
Veja-se o que estatui o Código de Processo Civil:
+++++++++++++++++++++++++++++
Código de Processo Civil
Art. 555 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2º - Não se considerando habilitado a proferir imediatamente seu voto, a qualquer juiz é facultado pedir vista do processo, devendo devolve-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o recebeu; o julgamento prosseguirá na 1ª (primeira) sessão ordinária subseqüente à devolução, dispensada nova publicação em pauta (redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
§ 3º - No caso do § 2º deste artigo, não devolvidos os autos no prazo, nem solicitada expressamente sua prorrogação pelo juiz, o presidente do órgão julgador requisitará o processo e reabrirá o julgamento na sessão ordinária subseqüente, com publicação em pauta (incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
Fica a pergunta: o que ele está a fazer lá se não para votar???
O jurisdicionado brasileiro tem obrigação de suportar a demora absurda para julgamento de recursos no STJ porque o Ministro não está com seu voto pronto após mais de dois anos da distribuição do processo?
Sugiro que o Poder Executivo proponha emenda constitucional dobrando o número de Ministros do STJ.
Quem sabe assim poderemos ver REsps, Agravos, Apelações e HC`s julgados em um ano.
Comentários encerrados em 2/07/2009
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