Situação calamitosa

Justiça Federal manda DNIT fazer obras emergenciais

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24 de junho de 2009, 17h43

A Justiça Federal em Juiz de Fora (MG) determinou, nesta quarta-feira (24/6), ao Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) que inicie obras emergenciais na BR-393, no trecho entre os municípios de Além Paraíba e Pirapetinga, na Zona da Mata mineira. O prazo dado foi de 10 dias. Cabe recurso.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, em agosto de 2007. Segundo o MPF, havia “situação calamitosa da rodovia, com asfalto defeituoso, buracos na pista, grandes erosões, falta de sinalização e de fiscalização”.

No curso da ação, o DNIT alegou que a responsabilidade das obras de reparação seria do governo estadual, já que a BR-393 fora estadualizada pela Medida Provisória 82/2002. A União, inclusive, já teria repassado R$ 780 milhões ao estado de Minas Gerais para essas obras.

Em audiência de conciliação feita em dezembro de 2008, o DNIT informou que, atendendo o disposto nas Leis 11.314/2006 e 11.452/2007, a União alocou recursos até dezembro de 2008 para a execução de obras de conservação, recuperação, restauração, construção e sinalização das rodovias transferidas. Nesse contexto, teriam sido feitas obras emergenciais entre março e abril de 2008 na BR-393.

Mas bastaram as chuvas de dezembro de 2008, segundo a Justiça Federal, para que, em janeiro de 2009, “o mesmo DNIT juntasse ao processo relatório fotográfico retratando piora considerável da rodovia”. O juiz da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora concedeu liminar parcial para determinar a realização das obras emergenciais. Além de reparar a pavimentação, tapando os buracos existentes, removendo e substituindo as partes da pista em que o asfalto estiver com rachaduras, o DNIT deverá promover também a melhoria da sinalização ao longo do trecho.

E ainda: "reparo dos pontos atingidos por erosão mediante trabalhos de estrutura para que se evitem novas ocorrências, bem como a contenção dos pontos em que houve queda de barreira ou com possibilidade iminente de tal evento ocorrer". O juiz ressaltou, ainda, que o preenchimento dos buracos “deverá ocorrer com a retirada completa do asfalto remanescente e a colocação de nova massa asfáltica, sem a combinação com materiais como areia ou terra, como já ocorrera em situações anteriores”.

Segundo o juiz, ainda que não se possa desconsiderar a relevância jurídica da discussão envolvendo a responsabilidade estatal para a realização das obras emergenciais, por outro lado, é evidente que ela "não pode se sobrepor ao bem jurídico maior representado pelo interesse público na efetiva realização de tais obras emergenciais, pois, consoante asseverado precedentemente, é a vida humana que se encontra em risco iminente". Ele chamou a atenção para o fato de que, no próprio site do DNIT, existem informações atualizadas em 1º de junho deste ano sobre a situação calamitosa daquele trecho da BR-393. *Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Minas Gerais

Ação Civil Pública nº 2007.38.01.004742-7

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