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24 junho 2009
Numeração raspada
Acusado de posse ilegal de arma tem HC negado
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um homem que mantinha em sua residência uma pistola calibre 45, arma de uso restrito, e uma pistola calibre 38 que, embora seja de uso permitido, estava com a numeração raspada. Denunciado por posse ilegal de arma, ele pretendia trancar parcialmente o processo alegando atipicidade temporária da conduta. A defesa sustentou a tese de que, quando os fatos ocorreram, em 9 de abril de 2008, a posse das armas estava temporariamente permitida.
Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, em janeiro de 2008, a Medida Provisória 417, depois convertida em lei, estendeu o prazo de registro de armas de fogo de fabricação nacional, de uso permitido, até o dia 31 de dezembro de 2008. Essa era a regra vigente quando o denunciado foi encontrado com as armas em casa. A ministra ressaltou, entretanto, que esse dispositivo refere-se exclusivamente a armas de fogo de uso permitido. A norma não contempla as armas de uso restrito ou de numeração raspada, como é o caso analisado.
O voto da relatora seguiu o entendimento já adotado pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal e foi acompanhado por todos os demais ministros da 5ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2009
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