RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Supremo adia decisão sobre vaga do quinto da advocacia no STJ
O desejo dos nossos constituintes, na prática, é :
1 - OAB indica seis candidatos;
2 - STJ reduz a indicação para lista tríplice;
3 - Presidente indica um único candidato;
4 - Senado, aprova, ou não, esse candidato.
Ponto final.
Quaisquer outros encaminhamentos denigrem a imagem da OAB e afrontam nossa Constituição Federal. A título meramente ilustrativo, e se o STJ nunca mais aprovar nenhum dos nomes encaminhados ? Estará sendo dado o poder, a quem não tem poder, de enterrar o instituto do quinto constitucional aos advogados. Tão esdrúxula essa situação que o correto seria o encaminhamento dos seis nomes diretamente à Presidência da República, ante a lastimável omissão de quórum do STJ.
O encaminhamento, até aqui apontado pelos ministros do STF, também é muito triste. A OAB, realmente, não está mais nos patamares de prestígio outrora vivenciados em nossa recente democracia.
Acabar com quinto, ou com os quintos, seria outra solução de forma que o acesso aos tribunais superiores e principalmente ao STF, de livre escolha do Presidente da República (criação de uma comissão como existe na Inglaterra) e mediante rigorosa sabatina do Senado Federal e da Câmara Federal. Carreirismo apenas até a 2ª instância, como é no país que se copiou essa sistemática.
Por outro lado, raros são os casos que os escolhidos não desempenhe um bom trabalho em seus cargos.
Vejam, p.e., o caso do Min. Marco Aurélio, do TST, escolhido pelo seu primo Collor, então presidente da república, para o STF, não começou bem em suas decisões, algumas até estranhas, hoje tem se revelado um bom juiz do STF.
Tudo indica que há muita marmota em tudo isso, o que não é bom para a instituição e para a sociedade também.
A prerrogativa da indicação é da OAB entre aqueles que preencham os requisitos constitucionais. O STJ poderá avaliar esses requisitos, mas na primeira oportunidade em que votar a lista. Se votou uma vez, admitiu que todos os indicados estão aptos à indicação. Se não houve consenso nas sucessivas votações, o problema é do STJ, e a este cabe superar suas preferências domésticas, e não devolver a lista à OAB, pois esta não está obrigada a indicar quem tem melhor trânsito na Corte, mas, sim, os que atendem aos requisitos previstos na Constituição. Nesse processo todo, só o Senado pode recusar sem dizer a razão, ali eminentemente política. É inimaginável o Presidente da República devolver a lista porque não gostou dos nomes que integram a lista tríplice encaminhada pelo STJ, com é fora de propósito o STJ devolver a lista depois de algumas malsucedidas votações.
Comentários encerrados em 1/07/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.