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23 junho 2009
Falência da Transbrasil
Justiça revê decisão de bloquear remessa da GE
A General Eletric conseguiu reverter decisão da Justiça de São Paulo, que bloqueou a transferência de quaisquer valores da empresa para o exterior. A medida foi tomada no processo de falência movido pela GE contra a Transbrasil Linhas Aéreas. Na última sexta-feira (19/6), o juiz Clovis Ricardo de Toledo Júnior, da 19ª Vara Cível, retificou sua decisão de confiscar os valores e encaminhou ao Banco Central ofício para anular a ordem judicial, publicada três dias antes. Clovis Ricardo reviu a sentença e reconheceu a inexistência da dívida alegada pela Transbrasil para justificar o bloqueio do dinheiro da GE. (Clique aqui para ler a decisão).
A companhia aérea moveu ação de indenização contra a General Eletric, que foi julgada improcedente em primeira instância. A Transbrasil propôs Recurso Extraordinário, mas a questão ainda está pendente no tribunal. No entanto, a companhia pediu, no processo de falência, o bloqueio cautelar para garantir o pagamento do suposto débito.
“A falida Transbrasil S.A. Linhas Áreas age movida por profunda má-fe e deslealdade processual, fazendo incidir em erro o senhor Síndico e também o Juízo, e , com isso, visando obter o que não obteve no processo julgado improcedente, pois, em verdade, já tinha consciência de que a ação de indenização que havia movido contra a GE havia sido julgada improcedente, inexistindo, neste momento, qualquer valor a resguardar em nome da Massa Falida que seja decorrente desse pedido”, afirmou o juiz.
Após a decisão de 28 de maio, mas publicada só em 16 de junho, (Clique aqui para ler notícia da ConJur), o grupo norte-americano GE pediu ao juiz a revisão da decisão do bloqueio de remessas. A empresa pediu que ele se baseasse na totalidade dos fatos e, não somente nos episódios alegados pela Transbrasil. Para justificar o bloqueio, segundo informou o advogado da Transbrasil, Cristiano Zanin Martins, a companhia declarou que a GE estaria encerrando seus investimentos no Brasil para a posterior retirada de suas empresas do país.
A defesa da Transbrasil alegou que a retenção dos valores do grupo norte-americano em uma conta “apontaria para a oportunidade de pagamento aos credores da companhia, prejudicados pela sua paralisação”. Em sua decisão de 19 de junho, o juiz Clóvis Ricardo considerou inexistente a suposta dívida da GE com a Transbrasil. “Não há, nesse momento, necessidade de qualquer providência cautelar para garantir um débito que ainda não existe”, adiantou na retificação.
Histórico
A Transbrasil encerrou suas atividades em julho de 2001, depois de ter sido alvo de uma ação falimentar proposta pela GE na Justiça paulista. O grupo alegou que a Transbrasil não pagou nota promissória de US$ 2,7 milhões. A ação foi rejeitada pela 19ª Vara Cível de São Paulo. Em 2003, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso da GE e determinou a falência da empresa aérea. Atualmente, há recursos que discutem a falência pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
Em 2007, o juiz Mário Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo, concluiu que a dívida de US$ 2,7 milhões usada na ação falimentar da General Electric já havia sido paga. Ele condenou as empresas do grupo GE a ressarcir todos os prejuízos causados à Transbrasil pela utilização indevida dessas notas promissórias. A GE recorreu dessa decisão, mas a apelação ainda não foi julgada.
Gabriela Galvêz é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2009
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