Band deve indenizar Xuxa em R$ 4,1 milhões por divulgar suas fotos nua

25/06/2009 06:15Wagner (Advogado Autônomo - Previdenciária)EU TAMBÉM QUERO!
Ao ler a notícia tive meus sentimentos íntimos violados. De acordo com o entendimento do Eg. STJ, "não há que se falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam". Será que teria sucesso em uma Ação de Indenização por Danos Morais contra o Judiciário?
24/06/2009 12:07amigo de Voltaire (Advogado Autônomo - Civil)PASSADO ESTRANHO PASSADO
Nao estou surpreso. É lá na cidade maravilhosa onde o dr. Sweitter é juiz-corregedor e a Globo manda no que restou.... . Sugiro a apresentadora entrar com uma açao rescisória pedindo para o judiciário carioca apagar seu passado e deixar só o lado legal das coisas. Quem sabe faz jurisprudência e outros 180 milhoes de brasileiros possam se valer da decisao. Tenho certeza da procedência da açao. Plim Plim
23/06/2009 19:57www.eyelegal.tk (Outros)Amor estranho amor
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Filme proibido da Xuxa é vendido em camelôs.
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23/06/2009 18:17www.eyelegal.tk (Outros)Prezado Vieira
A indenização é desproporcional e exagerada.
Veja o que a própria disse: "Eu vendo a minha imagem."; e vendeu mesmo, há 20 anos atrás, para uma revista masculina.
Se o fizesse hoje não receberia R$ 4 milhões pelas mesmas fotos, porque a cotação desse mercado gira abaixo de R$ 1 milhão, cifra esta que é só paga para as grandes estrelas.
Ao que tudo indica, a pessoa se arrependeu do que fez, porém foi tarde demais porque as fotos são públicas. Foram tornadas públicas pela autora em troca de pagamento em dinheiro e estão disponíveis em vários websites para qualquer baixinho ver.
Na verdade, as fotos da autora pelada vão ficar para a história e para a sua posteridade.
Por isso, temos que não há dano moral a ser indenizado, já que a autora fez as fotos profissionalmente, tornou-as públicas não importa quando e recebeu pagamento por seus relevantes serviços prestados.
Isso porque, se a justiça entender de indenizar todos esses casos por supostos danos morais, vai estar alimentando, aí sim, uma verdadeira indústria de indenizações.
É diferente quando se expõe a imagem, a intimidade ou a vida privada de um anônimo, e quando se expõe a imagem pública de uma pessoa pública.
A condenação por danos morais provavelmente será revertida adiante e a condenaçao por danos materiais, o que de fato ocorreu, não deve ultrapassar R$ 1 milhão.
Quer dizer que quando ela precisava de dinheiro então valia tudo, mas hoje, como ela não precisa mais, pelo menos não tanto quanto antes, quer apagar o seu passado via judiciário.
Essa atitude não comporta arrependimento e é um fato evidente que "a deixa refém por toda sua vida à exposição pública", ao contrário do sentimento do julgador, porque a autora não pensou na filha quando cedeu a sua imagem para a mídia.
23/06/2009 17:25Mauro (Professor)piada do dia
Imagem de inocência, pureza e afeto foi a piada do dia. Vou para casa feliz após um longo dia de trabalho.
23/06/2009 14:53Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Constituição Federal
É necessário que as Redes de Televisão tenham acesso a Constituição Federal e, pelo menos uma vez, obriguem seus funcionários a Ler os direitos fundamentais postos no Capítulo Fundamental. Uma vez só. Daí vão verificar que a imagem do cidadão é protegida na Lei Maior. Não somente a imagem da Xuxa, pelada ou não,mas a do cidadão socialmente comum e até a do Bandido.Um absurdo ver a veiculação de pessoas presas pela polícia mostradas como troféu. Basta de propagar a imagem alheia, sem autorização. Com imagem e alma alheia não se barganha. Uma sentença justa e corajosa.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo.

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