Limites da paralisação

Greve no metrô paulista em 2007 não foi abusiva

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22 de junho de 2009, 10h45

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a greve dos metroviários de São Paulo, durante 2 e 3 de agosto de 2007, não foi abusiva. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos também resolveu afastar a multa por litigância de má-fé e por descumprimento da liminar do Tribunal Regional da 2ª Região (SP), que fixou limites para a greve, aplicada contra o sindicato. Os trabalhadores pediram participação nos lucros e resultados da empresa.

O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, considerou alto o percentual fixado pelo TRT-SP. Segundo ele, cabe às partes fixar limites mínimos de funcionamento do serviço para que a comunidade seja atendida, mas, quando o acordo não é possível, a Justiça do Trabalho deve fazê-lo com a preocupação de não fixar percentual tão alto a ponto de inviabilizar o direito de greve nem tão baixo que não atenda ao mínimo indispensável.

Segundo o relator, embora tenha sido constatado que não houve funcionamento de 85% do sistema como determinou o TRT paulista, ficou comprovado o funcionamento parcial das linhas com atrasos que naturalmente causam transtornos, já que são inerentes à greve.

“Evidentemente que a greve em transporte público produz impactos notáveis em um município da envergadura de São Paulo, mas essa circunstância não pode impedir por completo o exercício da greve pela categoria profissional. No caso dos autos, reputo comprovado o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, independente do alto percentual fixado na liminar”, afirmou.

O TRT-SP aplicou multa diária de R$ 100 mil por considerar que os metroviários não respeitaram a decisão que determinou o funcionamento de 85% da frota de cada linha em circulação, nos horários de pico (entre 6h e 9h e entre 16h e 19h) e 60% nos demais horários.

O cumprimento da decisão foi fiscalizado por um oficial de Justiça junto ao Centro de Controle Operacional do Metrô. Ele constatou que as Linhas 1 (Tucuruvi-Jabaquara) e 2 (Ipiranga-Vila Madalena) do metrô circularam com atraso não superior a 2,5 minutos e as estações da Linha 3 (Itaquera-Barra Funda) estavam fechadas.

O TRT paulista também condenou o sindicato dos metroviários a pagar indenização correspondente a 5% de 1,5 folha de salários da Companhia do Metropolitano de São Paulo e impôs pagamento de multa por litigância de má-fé.

No recurso ao TST, a defesa do sindicato alegou que a greve foi apenas parcial e que toda a Linha Norte-Sul do Metrô funcionou, bem como parte da Linha Verde. Acrescentou que é impossível exercer o direito de greve se observados os limites operacionais mínimos determinados no sentido de se manter em operação o efetivo mínimo de 85% dos trabalhadores da categoria nos horários de pico e de 60% nos demais horários. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RODC 20313/2007-000-02-00.8

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