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Marília Scriboni
Nos Juizados Especiais, assinatura básica de telefone não vale mais
A empresa de telefonia, alega manutenção, mas, essas despesas também ocorre com as revistas e jornais, que tem de manter suas máquinas, veículos, funcionários, etc. e não são cobradas em forma de ''assinatura''.
Acho bom verificarem e acertarem essa situação. Eu disse telefônica e não telefónica como queriam implantar. É isso!
É de se lastimar,vendo estudantes de jornalismo tirando diploma inócuo e o STF mantendo a cobrança de assinatura.
Falácia dizer que as concessionárias vão buscar o dinheiro nos pulson,porque concessionárias de água e luz não possuem assinatura.
Compostas por pessoas que parecem não saberem para que foram designadas e não tendo competência para entenderem a necessidade de cláusulas objetivas e claras, nas suas relações contratuais, o fato é que as relações entre a REGULADORA ANATEL e as EMPRESAS de TELEFONIA se constroem SOB a feição da CONCESSIONÁRIA e NUNCA no interesse do CONSUMIDOR.
Assim, as CONCESSIONÁRIAS atuam transformando o nosso mercado no melhor nicho de negócios do Mundo!
Ao analisar os relatórios da REGULADORA FRANCESA ou, mesmo, européia, em geral, comparando-os com o que é produzido ou feito no Brasil, a minha vergonha é total.
Lá, as REGULADORAS ATUAM e EVITAM que, tal como faziam os BANQUEIROS no mercado monetário mundial, as CONCESSIONÁRIAS "inventassem" o que quisessem, não só para tirarem dinheiro do CONSUMIDOR BRASILEIRO, como para o enganarem.
A TARIFA FIXA está nesse caso.
Por que ela é necessária?
Ela custeia os investimentos fixos iniciais das Concessionárias? __ Pois muito bem, CUSTEAVAM!__ Assim, DEVERIAM TER SIDO TRANSITÓRIAS! __ Mas se continuam a ser cobradas, num mercado CONSOLIDADO, por que SÃO LEGITIMADAS pelo EG. STJ, de tal forma que continuem a "engordar", em DETRIMENTO dos USUÁRIOS, o caixa dessas Concesionárias?
Não me esqueço do contrato que foi firmado pela Inglaterra, quando privatizou o serviço. As TARIFAS foram congeladas DURANTE os dez anos iniciais do serviço. Mas fora concedido às Empresas uma compensação pelos investimentos iniciais. Daí em diante, isto é, após os dez anos, TERIAM que SER EFICIENTES, NÃO, NUNCA, JAMAIS cabides de empregos para POLÍTICOS e NEM FINANCIADORAS de CAMPANHA ELEITORAL dos FILHOS de POLÍTICOS que estivessem no PODER
RESTA-NOS O QUÊ? A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA EM HAIA, já que a última instância, numa espécie de "lava-mãos", tirou seu corpo fora da discussão que, sem dúvida alguma, implica na omissão quanto à aplicabilidade do inciso XXXV do art. 5° da Constituição Federal.
Como disse o Ministro Celso de Mello na posse do Ministro Gilmar Mendes no STF, citando o Padre Antônio Vieira, “Deus há de nos pedir contas de tudo que fizemos, mas muito mais estreita conta do que deixamos de fazer”.
VAMOS EM FRENTE.
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