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22 junho 2009
Cópia de imagens
Crime contra propriedade industrial depende de queixa
Crime contra a propriedade industrial depende de queixa. Esse foi o entendimento do juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, que absolveu os comerciantes Gerson Branquinho Júnior e Newdecy Branquinho, acusados de violação de direitos autorais. Eles reproduziam e vendiam acessórios que continham imagens dos personagens “Meninas Super Poderodas” e “Piu Piu”. Segundo o juiz, o crime não se configura se as empresas Time Warner Entertainment Company e Hanna Barbera Productions, detentoras das duas marcas, não se pronunciarem - como aconteceu no caso.
O casal foi enquadrado pelo Ministério Público como infrator da propriedade intelectual, o que, segundo o juiz, não foi comprovado. Em 2004, foram apreendidos, na fábrica Arte Couro Acessórios e no estabelecimento comercial Newdecy Acessórios, bolsas, faixas de cabelo e tiaras, com imagens dos personagens. Em sua denúncia, o MP descreveu as marcas como autênticas obras do intelecto, enquadrando o casal no artigo 184 do Código Penal.
Para Marcelo Dias, a finalidade do uso das marcas foi criar uma identidade inconfundível em relação aos demais produtos oferecidos pelo mercado. “Sendo assim, o consumidor estará adquirindo a peça sem se preocupar com o caráter intelectual impresso nela, o que indica possível infração à propriedade industrial, e não à propriedade intelectual”, observou o juiz.
Segundo o advogado José Henrique Werner, sócio do escritório Dannemann Siemsen, representante das empresas Time Warner Entertainment Company e Hanna Barbera Productions, a decisão não está de acordo com a maioria das decisões do Judiciário brasileiro, em especial do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ele, predomina na jurisprudência o entendimento de fazer prevalecer o direito autoral em relação ao direito de propriedade industrial (marca registrada), ainda que a apreensão dos produtos ilícitos envolva fabricação de produtos contendo obras intelectuais em escala industrial.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Notícia alterada às 18h38 de 23/6/2009 para acréscimo de informações.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2009
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