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22 junho 2009
Interesse da União
Desmatamento em área de preservação é crime federal
Cabe à Justiça Federal processar e julgar ação que apura crime de desmatamento de área considerada de preservação permanente. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o conflito de competência suscitado por Kyung Gon Kim contra o juízo federal da 1ª Vara de Angra dos Reis (RJ) e o juízo de Direito de Paraty (RJ).
Kyung Gon Kim foi denunciado perante os dois juízos por ter danificado floresta de preservação permanente, ao desmatar uma área de aproximadamente 8 mil metros quadrados sem autorização do órgão competente. Ele construiu uma casa de veraneio na região do “Saco de Mamanguá”, no município de Paraty, região integrante da área de preservação do Cairuçu, unidade de conservação federal.
Os dois juízes declararam-se competentes para julgar a ação. A Justiça estadual aceitou a denúncia contra Kyung Gon Kim e, na Federal, a ação está conclusa para sentença.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Og Fernandes, destacou que a área de preservação ambiental pode ser instituída tanto em propriedade pública quanto em particular, sendo que nestas podem ser estabelecidas normas e restrições para sua utilização.
Segundo Og Fernandes, de acordo com as informações prestadas, o crime teria causado dano direto às unidades de conservação, em área sujeita à restrição administrativa ao uso da propriedade privada, subsistindo o interesse direto e específico da União na causa, o que leva a competência para o juízo federal da 1ª Vara de Angra dos Reis (RJ).
“Ademais, de acordo com a denúncia o delito teria provocado também alterações nas características naturais da zona costeira, que, a teor do artigo 225 da Constituição Federal, é patrimônio nacional a merecer guarida perante a Justiça Federal”, afirmou.
Para o ministro, “é patente o interesse do Ibama na preservação da área atingida, mormente a informação trazida aos autos de que a autarquia federal foi a responsável pela concessão da licença para as ações ali desenvolvidas e posteriormente revogada por ter sido reconhecida ilegal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2009
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