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22 junho 2009
Reflexos da Satiagraha
Ali Mazloum recorre ao CNJ contra ação administrativa
O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, entrou com medida judicial no Conselho Nacional de Justiça para suspender o processo administrativo disciplinar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo a Agência Brasil, a afirmação foi feita por Mazloum ao presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, durante evento nesta segunda-feira (22/6) em São Paulo. O processo administrativo se refere à decisão do juiz de conceder uma liminar em Habeas Corpus para adiar o julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina há cinco anos.
No TRF-3, já há cinco votos a favor da punição a Mazloum. O julgamento, que corre sob sigilo, foi interrompido pela desembargadora Suzana Camargo, que pediu vista dos autos. Se for condenado, Mazloum pode ser removido para comarca no interior de São Paulo ou ainda em Mato Grosso do Sul, também sob jurisdição do TRF-3.
Mazloum é o juiz que aceitou a denúncia contra o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz e o tornou réu pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual por vazamento de informações da Operação Satiagraha. O juiz também é o responsável pela abertura dos arquivos secretos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
“Estou fazendo minhas análises, mas coincidentemente essa pressão toda vem depois que eu comecei a decidir nesse processo”, afirmou o juiz, em entrevista à imprensa. “Foram instauradas duas ações bastante contundentes em cima desse fato. Foi apurada também a lisura da conduta, no entanto, parece que se procura 'pelo em ovo' ou coisa parecida. Mas eu estou tranquilo quanto a essa minha decisão judicial”, disse Ali Mazloum, ressaltando que “não nasceu homem para colocar-lhe medo”.
Ricardo Nascimento, presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), manifestou seu apoio ao juiz Ali Mazloum. “O juiz Ali Mazloum agiu de acordo com as provas dos autos, de acordo com sua independência. E não pode ter medo de decidir ou contrariar qualquer interesse sob ameaça de processo disciplinar. Nesse caso, não vejo relação na decisão dele com o processo disciplinar que se refere a fatos anteriores”, disse Nascimento.
Durante sua palestra a empresários, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, defendeu Ali Mazloum e lembrou o caso em que ele foi acusado de ter enviado dólares ilegais para cambistas no Afeganistão, o que nunca foi provado. A denúncia contra o juiz foi trancada pelo Supremo Tribunal Federal.
“Esse sujeito (o juiz) foi processado. A denúncia foi recebida pelo TRF e foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça porque se disse que ele tinha declarado, perante a Receita Federal, que tinha dólares no Afeganistão. Se imaginou que ele talvez tivesse vínculos com a Al-Qaeda ou coisa do tipo”, criticou o ministro Gilmar Mendes, sobre a decisão dos tribunais inferiores.
Procurado pela Agência Brasil para explicar o processo administrativo, o TRF-3 informou que não poderia fornecer dados sobre “processos sigilosos”.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2009
Arquivo
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