Receio do TSE sob Joaquim Barbosa movimenta minirreforma eleitoral

23/06/2009 09:21Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)COMPULSÃO COMPORTAMENTAL e TESES CONSTITUCIONAIS
Tudo bem, o Ministro JB possui nótório saber jurídico e reputação ilibidada.
O que me assusa nele, todavia, é seu comportamento que não é bem de um "prima dona", nem de um "Senador José Sarney" - aquele que está acima do bem e do mal!-, mas preocupantemente povoado pela compulsão dos fantasmas de sua Vida!
De qualquer forma, parabéns à sua tese de que a "presunção de inocência" tem que CEDER LUGAR aos princípios da MORALIDADE, da LEGALIDADE, da PUBLICIDADE, da EFICIÊNCIA e, em especial, da DIGNIDADE do CIDADÃO, dignidade essa que requer que sejam também DIGNAS as INSTITUIÇÕES feitas para que os CIDADÃOS nelas se REALIZEM!
Não é possível que continue a prevalecer a idéia de que POLÍTICOS, por exemplo, que tramaram tudo o que se está descobrindo no LEGISLATIVO ou no EXECUTIVO sejam LEGITIMIDADOS para concorrerem a uma próxima eleição. Sem dúvida, eles usarão o devido processo legal para procrastinarem a tramitação de processos em que se apurem sua responsabilidade nos desvios de dinheiro público, mas o farão porque sabem que a tendência de alguns Ministros, lamentavelmente maioria por enquanto, será, na aplicação do princípio da razoabilidade, de fazerem prevalecer a presunção de inocência mais que a observância dos PRINCÍPIOS da MORALIDADE, da LEGITIMIDADE, da IMPESSOALIDADE e da EFICIÊNCIA!
Não podemos nos esquecer que os princípios do Artigo 37 da Constituição são vetores de sustentabilidade dos FUNDAMENTOS do ESTADO DEMOCRÁTICO de DIREITO, que se encontra enunciado no Artigo 1º, da Constituição, e, pois, tais princípios são uma longa manus para o EXERCÍCIO da CIDADANIA e da DIGNIDADE HUMANA.
Assim, NÃO SE PODE exercitar a DIGNIDADE HUMANA com REPRESENTANTES que NÃO APRESENTEM os padrões comportamentais do Artigo 37.
22/06/2009 08:25A.G. Moreira (Consultor)PEDE PARA SAIR ! ! !
Como se pode ver, na matéria, na próxima que o JB aprontar , ESTÁ FORA ! ! !
21/06/2009 19:26Ronaldo dos Santos Costa (Advogado Sócio de Escritório)Isento e comprometido com o trabalho
Não atende advogados, tampouco recebe memoriais defensivos, mas fica de "papinho"com o PGR -o único que ainda o suporta- nos intervalos dos julgamentos . Não tem tempo, sequer, para almoçar em restaurante, mas bebe choppinhos no Rio de Janeiro em plena sexta-feira para "ouvir a voz das ruas". Seu gabinete é o mais abarrotado e seus pedidos de vista duram uma eternidade. Esse é o detentor do monopólio da virtude, conforme apregoa a massa ignara! E o pior de tudo é que nós o merecemos!
21/06/2009 15:04rogério lima (Estudante de Direito - Consumidor)PARIDADE DE ARMAS
O ministro Joaquim Barbosa tem mesmo notório saber jurídico. Quanto a reputação ilibada não podemos dizer nem que sim e nem que não. Não conhecemos sua vida particular. Mas, o fato de não permitir fixas sujas na disputa eleitoral, viola a carta da república e seu princípio da presunção de inocência. Sem trânsito em julgado não dar para proferir sentença final condenatória. Portanto, não pode tão sábio jurista e ministro guardião da constituição ser contrário a magna carta.
Outro paradoxo. Exigir que a outra parte acompanhe o que requer o outro, parece-nos mesma coisa de atender a ambas partes em oportunidade diferentes e individualmente. Ou seja, é isonômico ouvir as partes em conjunto ou seperadamente. O que não se pode é ouvir a um e a outro negar atendimento.
Não discordo do ministro JB, quanto a economia processual e de tempo, solicitando que as partes converse juntos. Ai é uma questão de organização do judiciário.
No mais, é exigir da hermenêutica, que todos os princípios de uma constituição garantística, deságue no contraditório, ampla de defesa e devido processo legal. Os demais princípios é repetição destes.
Rogério Lima (Bacheralando em Direito)
21/06/2009 14:31Armando do Prado (Professor)Aos que temem JB
O que deveria ser motivo de tranquilidade para todos: a honra, princípios e caráter reto, passa a ser motivo e manobras.

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