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Marília Scriboni
Receio do TSE sob Joaquim Barbosa movimenta minirreforma eleitoral
O que me assusa nele, todavia, é seu comportamento que não é bem de um "prima dona", nem de um "Senador José Sarney" - aquele que está acima do bem e do mal!-, mas preocupantemente povoado pela compulsão dos fantasmas de sua Vida!
De qualquer forma, parabéns à sua tese de que a "presunção de inocência" tem que CEDER LUGAR aos princípios da MORALIDADE, da LEGALIDADE, da PUBLICIDADE, da EFICIÊNCIA e, em especial, da DIGNIDADE do CIDADÃO, dignidade essa que requer que sejam também DIGNAS as INSTITUIÇÕES feitas para que os CIDADÃOS nelas se REALIZEM!
Não é possível que continue a prevalecer a idéia de que POLÍTICOS, por exemplo, que tramaram tudo o que se está descobrindo no LEGISLATIVO ou no EXECUTIVO sejam LEGITIMIDADOS para concorrerem a uma próxima eleição. Sem dúvida, eles usarão o devido processo legal para procrastinarem a tramitação de processos em que se apurem sua responsabilidade nos desvios de dinheiro público, mas o farão porque sabem que a tendência de alguns Ministros, lamentavelmente maioria por enquanto, será, na aplicação do princípio da razoabilidade, de fazerem prevalecer a presunção de inocência mais que a observância dos PRINCÍPIOS da MORALIDADE, da LEGITIMIDADE, da IMPESSOALIDADE e da EFICIÊNCIA!
Não podemos nos esquecer que os princípios do Artigo 37 da Constituição são vetores de sustentabilidade dos FUNDAMENTOS do ESTADO DEMOCRÁTICO de DIREITO, que se encontra enunciado no Artigo 1º, da Constituição, e, pois, tais princípios são uma longa manus para o EXERCÍCIO da CIDADANIA e da DIGNIDADE HUMANA.
Assim, NÃO SE PODE exercitar a DIGNIDADE HUMANA com REPRESENTANTES que NÃO APRESENTEM os padrões comportamentais do Artigo 37.
Outro paradoxo. Exigir que a outra parte acompanhe o que requer o outro, parece-nos mesma coisa de atender a ambas partes em oportunidade diferentes e individualmente. Ou seja, é isonômico ouvir as partes em conjunto ou seperadamente. O que não se pode é ouvir a um e a outro negar atendimento.
Não discordo do ministro JB, quanto a economia processual e de tempo, solicitando que as partes converse juntos. Ai é uma questão de organização do judiciário.
No mais, é exigir da hermenêutica, que todos os princípios de uma constituição garantística, deságue no contraditório, ampla de defesa e devido processo legal. Os demais princípios é repetição destes.
Rogério Lima (Bacheralando em Direito)
Comentários encerrados em 29/06/2009
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