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20 junho 2009
Testemunhas de Jeová
Religiosos têm direito a negar transfusão de sangue
Os seguidores da religião Testemunhas de Jeová, diante, basicamente, da interpretação que fazem das passagens bíblicas dos Livros de Gênesis, 9:3-4 (1); Levítico, 17:10 (2) e Atos 15:19-21(3), recusam-se a se submeter a tratamentos médicos ou cirúrgicos que incluam transfusões de sangue (4). Na impossibilidade de se valerem de tratamentos alternativos, negam-se a receber transfusões, mesmo que isso possa levá-las à morte.
Esta postura das Testemunhas de Jeová periodicamente desperta a atenção dos meios de comunicação social, que, por ignorância ou má-fé, acabam dando uma conotação de que os adeptos dessa religião são pessoas fanáticas e suicidas. Entretanto, nada poderia ser mais equivocado, pois elas apenas buscam tratamentos e alternativas médicas que reputam seguros (sem sangue) e aceitáveis sob o prisma de suas convicções religiosas.
É inegável que a postura firme das Testemunhas de Jeová em rechaçar as transfusões de sangue tem alavancado o progresso científico de descoberta e aprimoramento de tratamentos alternativos (5). Ademais, elas organizaram uma rede, de âmbito internacional, de Comissões de Ligações com Hospitais (COLIH), existentes em 230 países e territórios, que auxiliam na transferência de pacientes para hospitais ou equipes médicas que usam alternativas às transfusões de sangue. Também fazem trabalho de esclarecimento junto aos profissionais de saúde quanto a esses tratamentos alternativos, bem como em relação aos riscos das transfusões de sangue.
A recusa às transfusões de sangue possui importantes reflexos na esfera médica, acarretando dilemas éticos pois os médicos estão condicionados a enxergar a manutenção da vida biológica como o bem supremo, e no âmbito jurídico, no qual se debate se é direito do paciente recusar um tratamento médico por objeção de consciência quando este, aparentemente, é o único meio apto a lhe salvar a vida.
Felizmente, as comunidades médicas e jurídicas, ainda que de forma tímida, têm dado sinais de que tendem a reconhecer o direito do paciente rejeitar determinados tratamentos médicos, independentemente do risco que ele esteja correndo com essa recusa.
Tem-se a modesta pretensão de demonstrar que, frente às normas constitucionais que tutelam a liberdade de crença e de consciência, o direito à intimidade e à privacidade, os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana, bem como em razão de dispositivos da legislação infraconstitucional - fatores aos quais se associa o risco inerente às contaminações nas transfusões - é absolutamente legítima a recusa das Testemunhas de Jeová em se submeter a tratamentos médicos/cirurgias que envolvam a administração de sangue e seus derivados, mesmo nos casos de iminente risco de vida.
Neste artigo, segue-se a linha interpretativa de que, havendo recusa do paciente de receber transfusão de sangue em situações de iminente risco de vida não se configura a colisão de direitos fundamentais (direito à vida X direito de liberdade religiosa) (6), mas, concorrência de direitos fundamentais, pois a conduta sujeita-se ao regime de dois direitos fundamentais de um só e mesmo titular.
Rejeitar transfusões de sangue torna-se cada vez menos uma questão religiosa e mais uma questão médica. Atualmente, não é pouca a literatura médica a relatar que as transfusões de sangue envolvem inúmeros riscos, muitas vezes letais.
Os testes realizados pelos bancos de sangue não geram a segurança necessária quanto à pureza desse material biológico. Um Diretor da Cruz Vermelha Americana, tecendo considerações sobre os altos custos envolvidos em tais testes declarou que "Simplesmente não podemos continuar a adicionar teste após teste para cada agente infeccioso que poderia ser disseminado (7)".
Cláudio da Silva Leiria é promotor de Justiça em Guaporé/RS
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Direito a negar transfusão de sangue
O debate jurídico nada ganha com a análise preconceituosa e superficial da controvérsia.
LOUVO está noticia;E muito mais o CLAUDIO LEIRIA que à fez.
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Sou JUDEU e maestro,tenho 25anos(Meu Pai é Rabi Ortodoxo,e quando eu fizer 35anos,vou ser também;Graças à D`US)
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-Criticar, todo mundo critica(sobre qualquer coisa sobre elas);
Mais na hora de dizer TODAS ás vitimas do HOLOCAUSTO NAZISTA;ninguém diz!
-E ainda por cima,exclui da historia.
-E esse preconceito (de exclusâo);é só no Brasil!
(Nâo completou-se nem 100anos do HOLOCAUSTO;vai acontecer outro);
por preconceito,discriminizaçâo;E de se ESQUECER do passado NAZISTA.
-Por puro ódio;por parte de pessoas de outras religiôes.(Temo isso,por que eu perdi meus avós na guerra)!
Fico triste pela tremenda discriminizaçâo da populaçâo,ás diferenças;
Em plena semanas dos Direitos Humanos(Iniciada,por causa do Holocausto)
-Cada pessoa tem sua propria consciência(Objetores de Consciência)=15 de maio
-(Dia e Lei internacional,delas)pela O.N.U;
Depois do(Campo de Concentraçâo)
15/05(Objetores de Conciência)
1-Esta lei;serve tanto para ó serviço militar(Obrigatorio),como o Hospitalar=Ambos Alternativos.
-E todos os hospitais ou apenas(1 em cada cidade);devia ter recursos para cuidar,e respeitar sua opiniâo.
2-(Que também serve, para toda à Humanidade;E em épocas de guerras ou Violaçâo contra sua propria conciência)
www.triangulosroxos.org
-(Eu Honrro está Lei;Por que minha comunidade(povo)em Israel,usa sempre ESTÁ Lei)!!!
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-Eu amo à Medicina Brasileira,E gostaria muito;
Que este tipo de tratamento fosse referencia ou (Respeitado)
Vida é mais importante
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