Falência da Transbrasil

Grupo GE não pode mandar dinheiro para o exterior

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19 de junho de 2009, 11h07

O grupo GE (General Eletric Capital Corporation) está proibido de encaminhar qualquer valor ao exterior. A determinação é do juiz Clovis Ricardo de Toledo Junior, da 19ª Vara Cível de São Paulo, que atendeu ao pedido dos dois síndicos da massa falida da empresa aérea Transbrasil. Cabe recurso da decisão.

Segundo o advogado da empresa aérea, Cristiano Zanin Martins, o juiz levou em consideração as notícias de que o grupo norteamericano GE estava encerrando seus investimentos no Brasil para a posterior retirada de suas empresas — instituições financeiras e arrendadoras de aeronaves — do país. Clovis Ricardo determinou a expedição de ofício ao Banco Central “para que se bloqueie todas e quaisquer transferências de valores das empresas do grupo GE para o exterior, mantendo-os depositados até determinação em sentido contrário”.

A Transbrasil encerrou suas atividades em julho de 2001 depois de ter sido alvo de uma ação falimentar proposta pela GE na Justiça paulista. O grupo alegou que a Transbrasil não pagou nota promissória de US$ 2,7 milhões. A ação foi negada pelo juízo da 19ª Vara Cível de São Paulo. Em 2003, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso da GE e determinou a falência da empresa aérea. Atualmente, há recursos que discutem a falência pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.

Em 2007, o juiz Mário Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo, concluiu que a dívida de US$ 2,7 milhões usada na ação falimentar da General Electric já havia sido paga. O juiz declarou também que a Transbrasil pagara outras seis notas promissórias cobradas pela GE em processos de execução. Ele também condenou as empresas do grupo GE a ressarcir todos os prejuízos causados à Transbrasil pela utilização indevida dessas notas promissórias. A GE recorreu dessa decisão. O recurso ainda não foi julgado.

Segundo Cristiano Martins, os valores do grupo norteamericano ficarão retidos em uma conta até a decisão condenatória dele se tornar definitiva ou quando não estiver sujeita a recurso com efeito suspensivo. Para o advogado, o bloqueio de transferência de valores da GE ao exterior “aponta uma possível oportunidade para o pagamento dos credores da TransBrasil, que foram prejudicados pela sua paralisação”.

“Ainda que exista uma dúvida em relação à falência da TransBrasil, o bloqueio dos valores foi um passo importante para a responsabilização da GE quanto ao encerramento de atividades da empresa”, completa Martins.

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