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19 junho 2009
Tributação da verba
STJ analisa contribuição previdenciária sobre férias
A ministra Eliana Calmon, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, admitiu incidente de uniformização de jurisprudência sobre contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público.
O Recurso Originário de Pernambuco foi suscitado pela Fazenda Nacional contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). A Fazenda sustenta que, ao decidir pela não incidência da contribuição previdenciária, a Turma Recursal contrariou a jurisprudência dominante do STJ, que, diante da mesma situação, decidiu pela tributação da verba.
Para a ministra Eliana Calmon, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Assim, ela determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2009
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