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19 junho 2009
Pedido ao presidente
OAB-SP faz esforço por direito a carga rápida
O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, solicitou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a sanção do Projeto de Lei 104/06, que garante aos advogados o direito de carga rápida dos autos ou no prazo de uma hora.
O projeto em questão foi aprovado pelo Senado, na madrugada de quarta-feira (17/6), e aguarda sanção presidencial. Se sancionada por Lula, a lei vai criar uma regra geral para a retirada dos autos pelos advogados e estagiários. Por enquanto, a decisão depende de cada juiz.
O projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Sampaio, foi apresentado em 2003 à Câmara dos Deputados. Em 2006, o projeto foi enviado ao Senado e neste ano recebeu parecer favorável do seu relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS). “A OAB-SP comemorou a aprovação do projeto, pela qual se empenhou desde o ínicio. Naquela ocasião, a entidade oficiou todos os parlamentares solicitando a aprovação da matéria”, declarou D’Urso.
D’Urso lembra que em 2006, mesmo sem uma lei em vigor sobre o tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou, a pedido da OAB-SP, o Provimento 4, em que regulamenta a carga rápida na Justiça Estadual. A partir dali, os advogados passaram a ter direito de sair durante 45 minutos com os autos do processo, depois de preencher um formulário. No entanto, na Justiça Federal em São Paulo a retirada não é permitida por falta de legislação.
O senador Valter Pereira não fez nenhuma alteração no projeto, que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado tal como ele chegou da Câmara dos Deputados. O projeto de lei aprovado inclui o inciso IV ao artigo 40 do Código de Processo Civil. O novo dispositivo diz: “O advogado tem o direito de retirar o processo de cartório, nos prazos comuns, pelo tempo de uma hora, para extração de cópias". A OAB-SP acredita que o procedimento facilitará a própria prestação jurisdicional pela simplificação na prática de atos relativos ao andamento dos processos.
O presidente da OAB-SP espera que com a sanção presidencial os tribunais alterem seus provimentos para aplicar a carga rápida. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2009
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