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Marília Scriboni
Procurador iniciou luta contra exigência de diploma para jornalista
Por que os excelentissimos ministros do STF em vez de acabar com a exigencia do diploma para jornalismo, não obriga o Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais a fazer igual a OAB, ou algum outro meio de avaliação com os formandos do curso de medicina na intenção de diminuir o número de erros médicos, levando em consideração que os processos por esse fato tem aumentado a cada ano que passa.
No mais, acho o seu questionamento válido e continue mantendo o seu senso crítico. Abraço e boa sorte.
PS: talvez questionar demais seja um entrave para galgar degraus mais elevados, como por exemplo Ministro do STF. Pode acabar virando cozinheiro ou até mesmo jornalista
Seus argumentos são pífios e demonstram despreparo com relação à doutrina do Direito.
Talvez isso se prenda ao fato de ser um estagiário, acredito que após o senhor estudar bastante e ser aprovado no exame da Ordem seu entendimento evolua.
Sinceramente... quem é mais esdrúxulo: o Exame de Ordem ou aquele que nele é reprovado mesmo "após anos de estudo"?
No mais, endosso integralmente o comentário do prosecutor e parabenizo o professor André pelo êxito em sua iniciativa.
A sua análise encontra-se maculada, a meu ver, por visão unilateral da situação.
Afirma que a exigência do diploma de jornalista prejudica a liberdade de expressão e informação. Afirma que o Pacto de San José é atingido pela exigência pois esta limitaa liberdade de expressão e pensamentos e que a Corte Interamericana de Direitos Humanos afirma que a exigência de deiploma constitui ofensa à liberdade de expressão e informação. Ora, os dois primeiros itens citados são negados pela simples leitura dos jornais atuais onde vemos inúmeros ARTICULISTAS, comentando e expondo seus pontos de vista. A Lembrar, na Folha de São Paulo, pg 3 costumava sair uma afirmação onde dois Articulistas se manifestavam, um contra e outro a favor. Assim, resta infrutífera e dessarazoada a sua afirmação.
Quanto ao art. 5º, inciso XIII, "data venia" nada há que possibilite a qualquer um o exercício de profissão de tão grande responsabilidade.
Como afirma, ao questionamento de que várias funções próprias do direito não exigem a aprovação no exame da OAB, é possível que, por isso, tenhamos tantos juízes, promotores, desembargadores e ministros completamente despreparados para a função de julgar. Há exceções. Mas, são raras. Lamentavelmente.
Senhor promotor, seus argumentos são extremamentes inconsistentes e, mais uma vez, o STF, composto por pessoas indicadas politicamente, dá mostra da sua incapacidade de contrariar lobbies financeiros.
Comentários encerrados em 27/06/2009
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