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19 junho 2009
Comunhão universal
FGTS e valores do PDV integram partilha no divórcio
Os valores relativos à adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV) e FGTS, sob o regime de comunhão universal dos bens, devem ser partilhados no divórcio, de acordo com decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros, com base no voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacaram a jurisprudência da Corte no sentido de que integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento.
Em outubro de 1996, a mulher aderiu ao PDV da empresa em que trabalhava e sacou o FGTS. Após a separação do casal, em novembro do mesmo ano, o marido pediu a partilha dos valores recebidos pela ex-mulher.
Tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastaram do monte divisível os valores relativos ao FGTS e ao PDV, considerando incomunicáveis os frutos civis do trabalho ou da indústria de cada cônjuge.
No STJ, o marido sustentou que as verbas recebidas durante o casamento sob o regime de comunhão universal devem ser partilhadas com fundamento no artigo 265 do Código Civil de 1916. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 781.384
Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2009
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