Nova decisão do TJ-SP impede publicidade de salários de servidores

21/06/2009 10:58FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)Publicidade não é inconstitucional
A administração pública tem o dever de publicar, de forma detalhada, a destinação de cada verba pública, inclusive o salário de cada um dos servidores públicos. Isso não tem nada a ver com a lei municipal nº 14.720/08 e nem com o decreto nº 50.070/08. Trata-se de cumprir o princípio constitucional da publicidade a que deve obediência toda a administração pública (art. 37, caput, da Constituição da República). Aiás, se a pendenga chegar ao STF, é bem provável que a corte adote o mesmo entendimento consagrado no caso do nepotismo: "A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal” (RE 579951/RN).
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Já o direito de intimidade do servidor público só existe depois que o dinheiro público deixa os cofres públicos e se torna, por óbvio, privado. Vale dizer: só há sigilo bancário depois que o salário é creditado na conta do servidor. A quantia exata (remuneração bruta) que sai dos cofres públicos para cada servidor especificamente (nominalmente)considerado é informação pública, e não privada.
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Se houve erros em certos casos, que sejam corrigidos. Uma ideia para a solução de equívocos quanto ao pagamento de atrasados é discriminar o que é pagamento normal (N) de pagamento em atraso (A).
20/06/2009 21:52T.S. (Outros)Informações deturpadas a serviço de quem?
É por causa de reações como a do Sr. Thiago que os servidores estão revoltados. Não existe nenhum servidor recebendo aqueles altos valores rotineiramente. O que acontece é que vários deles contam com verbas atrasadas e indenizações a receber. Quando o poder público resolve solver parte do seu débito, é claro que o "hollerith" do mês em referência vem um pouco mais elevado. Ademais, como noticiado pela mídia, alguns daqueles vencimentos são provenientes de erro administrativo (corrigidos de ofício), sem contar que na relação em comento está estampado apenas os valores brutos (ou seja, sem os descontos de imposto de renda, assistencia médica, previdência, etc.).
Agora convenhamos, transperêcia é muito salutar, desde que com dados corretos e sem deturpar as informações passadas para a população. Fica a pergunta: a quem interessa tal proceder?
20/06/2009 10:26Wagner Göpfert (Advogado Autônomo)Tentativa de esclarecimento
Não posso atestar que são todos, mas nesses valores estão incluídos, por exemplo, verbas indenizatórias excepcionais, levadas a efeito por determinação judicial. É o que ouvi em uma reportagem televisionada. Assim, não se trata de novos Marajás, mesmo porque nem Collor nem Quércia estão na prefeitura, só um seguidor.
A propósito... isso já não gerou dano moral ? Quero ver.
20/06/2009 09:36Thiago Monteiro (Advogado Sócio de Escritório)R$70.000,00 mil de salário pra um professsor??
Vejam os salários dos professores abaixo. Não há algo estranho??? Uma coordenadora ganha apenas R$70 mil reais! È brincadeira, só pode ser....
HELOISA INES DE OLIVEIRA COORDENADOR PEDAGOGICO R$70.074,57 ESCOLA MUN EDUC ESPECIAL PROFA NEUSA BASSETTO
INES RODRIGUES FRANZOI COORDENADOR PEDAGOGICO R$60.891,76
JOTENILDE DOS REIS LENTING PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 R$52.180,71
IRLAN DA CUNHA BORGES PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 57.017,17
HILDA CORDEIRO DO ROSARIO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 R$40.342,29
HERICA MARTTO PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3 ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA R$41.399,67
GISELLA DE CASSIA RAMOS PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 R$ 39.013,15 (ESCOLA MUN ENS FUNDAMENTAL JOAQUIM NABUCO)
Deve ter cerca de uns 1000 professores que recebem acima de R$30 mil/mês!!!
Quem não acredita é só olhar a lista.
Se alguém quiser por email, é só me pedir, afinal trata-se de um documento público, foi veiculado na Internet e cerca de 1 milhão de pessoas já tiveram acesso.
thiagomf11@gmail.com
20/06/2009 08:59Evandromax (Advogado Autônomo)"Mandato de segurança"??? Atenção CONJUR!!!
Atenção gestores do site.
Inconcebível um site de teor exclusivamente jurídico dispor em seu conteúdo uma decisão judicial repleta de erros ortográficos.
É de se entender que alguém obteve contato com a decisão do desembargador Valim Bellochi e a reproduziu com erros absurdos.
"Mandato de segurança"??
Mais atenção nisso...
20/06/2009 01:05Fabrício (Estudante de Direito)Conexão... dúvidas
Não tem conexão entre os mandados de segurança? Não teria que distribuir por dependência no segundo grau também? Por que distribuíram para dois desembragadores (Mathias Coltro e Armando Toledo)?
19/06/2009 23:36Jucadogumelo (Bancário)Princípios da isonomia e da intimidade!
Parabéns ao Desembargador que concedeu a liminar.
Mais:a lei municipalNº 14.720/08 e o decreto assinado pelo próprio kassab:DECRETO Nº 50.070/08nada dizem sobre revelar salários.Ele,o kassab,extrapolou a lei.
A divulgação dos salários(de quem quer que seja),é inconstitucional,pq fere o princípio da privacidade,quebra o sigilo bancário(todos sabem onde os servidores têm conta),quebra o sigilo do imposto de renda.
E,o que é pior:coloca em risco a segurança de quem tem seus salários divulgados.Porque excluiu a GCM e os militares estaduais de seu gabinete?Os demais servidores podem sofrer nas mãos dos bandidos e estes não?
19/06/2009 20:29Fabrício (Estudante de Direito)Conexão... dúvidas
Não tem conexão entre essas causa (os dois mandados de segurança)? Por que foram distribuídas para dois desembargadores (Mathias Coltro e Armando Toledo)? Não teriam que distribuir por dependência?
19/06/2009 19:28Wagner Göpfert (Advogado Autônomo)A lesão iminente é ao direto dos servidores
No meu ver, não se tratou de “normal execução do serviço público” nem de “devido exercício das funções da Administração”, ou muito menos de “regular andamento das obras públicas” que faça o (impensado e eleitoreiro) ato se subsuma ao conceito de “grave lesão à ordem publica”. Mas sim, como diz a própria Prefeitura, “uma iniciativa pioneira no Brasil”.
De outro lado, como bem fundamenta o Desembargador Relator Ivan Sartori, para os servidores existe “a situação de perigo, “especialmente no tocante à segurança pessoal e patrimonial””
Como disse, não posso ser contra a transparência (questão de princípios), mas futuras indenizações, caso ocorram (e entendo que sim), devem ser apuradas as responsabilidades, para que não paguem os contribuintes.
19/06/2009 19:00FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)Não aos atos secretos
É preciso acabar de vez com certos "atos secretos" na administração pública. Em primeiro lugar, ressalte-se o óbvio: a verba pública só deixar de ser "pública" depois de sair dos cofres públicos -- e nem sempre. A publicidade da destinação da verba pública não ofende a intimidade do destinatário. A questão deve ser analisada sob o ponto de vista correto: não se está publicando o rendimento do servidor, mas quanto o Estado paga a cada servidor público. Enquanto verba pública, deve-se prestar contas da sua destinação com ampla e irrestrita divulgação: para quem vai, em que quantidade, a que título e sob qual fundamento legal. República é isso. Em segundo lugar, para obedecer ao princípio constitucional da publicidade a administração pública prescinde de lei ou decreto, de modo que a discussão acerca da adequação do decreto à lei é irrelevante no caso.
19/06/2009 18:38Radar (Bacharel)Fatos são fatos
"... Ademais, ao que parece, a referida lei teria
advindo de proposta parlamentar (cf. fl. 35), apesar de cuidar de típicos atos de gestão pública, o que, num exame perfunctório, aponta eventual vício de iniciativa. Como se não bastasse, factível o argumento de que a publicação dos nomes, remuneração e local de trabalho pode levar os interessados a situação de perigo, “especialmente no tocante à segurança pessoal e patrimonial” (fl. 07)." A 2a. liminar está correta.
19/06/2009 17:44Zé Carioca ()Princípio da publicidade
O princípio da publicidade deve sempre prevalecer.

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