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Marília Scriboni
Nova decisão do TJ-SP impede publicidade de salários de servidores
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Já o direito de intimidade do servidor público só existe depois que o dinheiro público deixa os cofres públicos e se torna, por óbvio, privado. Vale dizer: só há sigilo bancário depois que o salário é creditado na conta do servidor. A quantia exata (remuneração bruta) que sai dos cofres públicos para cada servidor especificamente (nominalmente)considerado é informação pública, e não privada.
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Se houve erros em certos casos, que sejam corrigidos. Uma ideia para a solução de equívocos quanto ao pagamento de atrasados é discriminar o que é pagamento normal (N) de pagamento em atraso (A).
Agora convenhamos, transperêcia é muito salutar, desde que com dados corretos e sem deturpar as informações passadas para a população. Fica a pergunta: a quem interessa tal proceder?
A propósito... isso já não gerou dano moral ? Quero ver.
HELOISA INES DE OLIVEIRA COORDENADOR PEDAGOGICO R$70.074,57 ESCOLA MUN EDUC ESPECIAL PROFA NEUSA BASSETTO
INES RODRIGUES FRANZOI COORDENADOR PEDAGOGICO R$60.891,76
JOTENILDE DOS REIS LENTING PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 R$52.180,71
IRLAN DA CUNHA BORGES PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 57.017,17
HILDA CORDEIRO DO ROSARIO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 R$40.342,29
HERICA MARTTO PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3 ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA R$41.399,67
GISELLA DE CASSIA RAMOS PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 R$ 39.013,15 (ESCOLA MUN ENS FUNDAMENTAL JOAQUIM NABUCO)
Deve ter cerca de uns 1000 professores que recebem acima de R$30 mil/mês!!!
Quem não acredita é só olhar a lista.
Se alguém quiser por email, é só me pedir, afinal trata-se de um documento público, foi veiculado na Internet e cerca de 1 milhão de pessoas já tiveram acesso.
thiagomf11@gmail.com
Inconcebível um site de teor exclusivamente jurídico dispor em seu conteúdo uma decisão judicial repleta de erros ortográficos.
É de se entender que alguém obteve contato com a decisão do desembargador Valim Bellochi e a reproduziu com erros absurdos.
"Mandato de segurança"??
Mais atenção nisso...
Mais:a lei municipalNº 14.720/08 e o decreto assinado pelo próprio kassab:DECRETO Nº 50.070/08nada dizem sobre revelar salários.Ele,o kassab,extrapolou a lei.
A divulgação dos salários(de quem quer que seja),é inconstitucional,pq fere o princípio da privacidade,quebra o sigilo bancário(todos sabem onde os servidores têm conta),quebra o sigilo do imposto de renda.
E,o que é pior:coloca em risco a segurança de quem tem seus salários divulgados.Porque excluiu a GCM e os militares estaduais de seu gabinete?Os demais servidores podem sofrer nas mãos dos bandidos e estes não?
De outro lado, como bem fundamenta o Desembargador Relator Ivan Sartori, para os servidores existe “a situação de perigo, “especialmente no tocante à segurança pessoal e patrimonial””
Como disse, não posso ser contra a transparência (questão de princípios), mas futuras indenizações, caso ocorram (e entendo que sim), devem ser apuradas as responsabilidades, para que não paguem os contribuintes.
advindo de proposta parlamentar (cf. fl. 35), apesar de cuidar de típicos atos de gestão pública, o que, num exame perfunctório, aponta eventual vício de iniciativa. Como se não bastasse, factível o argumento de que a publicação dos nomes, remuneração e local de trabalho pode levar os interessados a situação de perigo, “especialmente no tocante à segurança pessoal e patrimonial” (fl. 07)." A 2a. liminar está correta.
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