Período de experiência

Empregada deve ser indenizada por queimaduras graves

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18 de junho de 2009, 16h05

Uma funcionária grávida que sofreu graves queimaduras durante o trabalho deve receber indenização de R$ 75 mil por danos materiais, morais e estéticos. O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância, que rejeitou recurso do restaurante A Cabana de Possidônio.

O acidente ocorreu em 2002, quando a empregada ainda não havia completado um mês de experiência. Um dos réchauds a álcool líquido que mantinham sopas aquecidas no balcão pegou fogo e a queimou gravemente. Embora tenha sido contratada para fazer aquele trabalho, o juiz constatou que faltou treinamento adequado para a função. Além disso, não havia extintores de incêndio no momento do sinistro e os primeiros socorros foram prestados precariamente por fregueses que usaram até camisas pessoais para apagar o fogo. A empregada ficou com 60% do corpo queimado, interrompeu uma gravidez de três meses e teve partes do corpo deformadas.

A primeira instância negou indenização por entender que não houve nexo de causalidade entre a conduta do empregador e as lesões sofridas pela empregada. Mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão com base na teoria do risco criado, a qual possibilita “atribuir responsabilidade objetiva ao empregador pelos riscos causados aos empregados pelo exercício da atividade”.

Ao analisar os argumentos da empresa, que responsabilizava a empregada pelo acidente, o ministro Alberto Luiz Bresciani transcreveu parte do acórdão regional que afirma que “a ausência de segurança do ambiente de trabalho, aliada à exposição desnecessária da empregada à substância inflamável, sem experiência nem supervisão do empregador, e, por fim, a prestação de socorro ineficiente, concorrem para o reconhecimento da existência dos elementos necessários à concessão dos pleitos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-1453-2004-006-13-00.2

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