Ausência de provas

Palocci se livra de acusação de formação de quadrilha

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18 de junho de 2009, 19h03

 O Supremo Tribunal Federal, por nove votos a um, arquivou denúncia contra o deputado Antonio Palocci (PT-SP), por supostos crimes cometidos à frente da prefeitura de Ribeirão Preto, entre 2001 e 2004. Os ministros decidiram que não havia provas suficientes contra o ex-ministro da Fazenda. Palocci foi acusado de formação de quadrilha, peculato e falsificação de documento público em função de contratos celebrados entre a prefeitura de Ribeirão Preto e a empresa Leão e Leão.

A denúncia é baseada em acusação do empresário Rogério Buratti, ex-diretor da Leão e Leão, que fazia serviços de limpeza urbana de Ribeirão Preto. Segundo Buratti, durante dois anos, a empresa doou R$ 50 mil por mês à prefeitura comandada por Antonio Palocci, e o dinheiro era repassado ao PT.

O relator do Inquérito foi o ministro Joaquim Barbosa. Para o ministro, a denúncia não apontou a participação de Antonio Palocci nos supostos crimes. “Apesar do devido cumprimento dos requisitos, entendo que não está caracterizada a justa causa. A denúncia se resumiu a sua possível ciência dos fatos apontados, sem apontar condutas específicas”, disse.

O único favorável à denúncia foi o ministro Marco Aurélio. Para Marco Aurélio, a conduta de Palocci deve ser avaliada somente no julgamento do caso. “Para a denúncia ser recebida, não se requer provas do envolvimento do denunciado. Basta a existência de indícios, apresentando-se uma peça harmônica”, afirmou.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, foi favorável ao arquivamento da denúncia, feita pelo Ministério Público do estado de São Paulo. “O único elemento escolhido como relevante é a existência de uma paninha eletrônica com as letras DR, como se fosse uma referência a Palocci, por ser médico. Essa prova não é suficiente”, disse.

Segundo o advogado do deputado, José Roberto Batocchio, as denúncias são fruto de perseguição política, quando Palocci ainda era prefeito. “A oposição cuidou para encaminhar ao MP uma série de delitos imputando-lhe desmandos. Este inquérito é produto desta ação predatória da oposição”, disse.

Além disso, o advogado aproveitou a posição da procuradoria-geral da República para sustentar a inocência de Palocci. “Se o titular exclusivo da persecução penal, neste caso o procurador-geral da República, diz que não quer o colhimento da denúncia, não vejo como alguém possa se fazer titular e substituí-lo”.

INQ 2.767

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