Não é crime ser cliente ocasional de prostituta menor de idade

20/06/2009 19:52Felício Soares (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)DECISÕES VERGONHOSAS
É interessante a inversão dos valores: PODE TRANSAR COM MENORES, MAS FOTOGRAFAR O ATO NÃO PODE!!!
Não é porque a decisão confirmatória proveio do STJ que não é passível de ERRO CRASSO. O mesmo tribunal (em magistral e fundamentado julgado) já declarou que a proteção ao menor independe de ter sido efetivamete corrompido(a), isto que "o bem jurídico tutelado pela citada norma incriminadora não se restringe à inocência moral do menor, mas abrange a formação moral
da criança e do adolescente" (REsp 1031617/DF: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=resp+1031617&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=2).
Porém, para o Relator do malfadado julgado (na contramão da evolução do Direito e do pensamento humano), é o mesmo que afirmar que a formação moral das menores encontra-se definitiva e integralmente comprometida. Ou seja, UMA VEZ PUTA, SEMPRE PUTA...
No entanto, o que mais particulamente me choca é o aplauso a este lastimável precedente; porém, relevem o crédito da "homenagem", já que veio de quem é PAGO PARA FAZER ACREDITAR QUE O QUE ESTÁ ÀS CLARAS SIMPLESMENTE NÃO EXISTE...
19/06/2009 12:11VINÍCIUS (Advogado Autônomo)BATEU O BOM SENSO NO JUDICIÁRIO
Estão corretos os Tribunais. Não houve por parte dos rapazes intenção de inicializar as moças no caminho da prostituição e, sim, de apenas manter com elas, que já eram do ramo, relações isoladas. objetivamente, eles não introduziram as duas moças no caminho do sexo...
A decisão é inteligente e de bom tamanho.
18/06/2009 16:36toron (Advogado Sócio de Escritório)Parabéns ao TJMS
A coragem e a independência no julgar são predicados que honram a cidadania, mais que a própria magistratura. Não é o fato de o Brasil ter assinado acordos internacionais e, antes disso, ter leis internas com vistas a coibir a exploração sexual de crianças e adolescentes que deve levar, automaticamente, à condenações. Seria, e é, algo como dispensar o juiz de julgar. A ser assim, sequer de Judiciário precisaríamos.
Cada caso é um caso e este não era mesmo de condenção.
Alberto Zacharias Toron, advogado
18/06/2009 13:29Cleyton Alirio da Silveira (Advogado Associado a Escritório)Absurdo
Fotografar as menores nuas não pode, mas manter relações sexuais com elas sim?. Nossa Senhora!! Proteja nossas crianças!!
18/06/2009 10:53Marcelo Lima (Professor Universitário)Retrocesso
A Rose tem razão. De que adianta o Estado brasileiro assinar tratados internacionais e o judiciário fazer campanhas contra o abuso e exploração sexual infanto-juvenil, se o próprio judiciário afirma que não existe exploração por parte do cliente fim da rede de exploração. É o reconhecimento da prisão apenas do PPP. Pune-se o infante com sua própria situação de explorada sexualmente, pune-se eventualmente algum cafetão e libera-se aquele que tem recursos para bancar o prazer sexual às custas da criança ou adolescente.
18/06/2009 09:22Rose Cervini (Advogado Autônomo)Exploração Sexual
O que é isso?
O Brasil se mobilizando para erradicar a exploração sexual infantil e temos um absurdo desses denegrindo mais ainda a Justiça de nosso país!
Que triste ver que não há piedade nem interesse em retirar das ruas essas pobres criaturas e dar-lhes um destino melhor.
Para que punir quem explora sexualmente uma menor, não é mesmo?

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