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Não é crime ser cliente ocasional de prostituta menor de idade
Não é porque a decisão confirmatória proveio do STJ que não é passível de ERRO CRASSO. O mesmo tribunal (em magistral e fundamentado julgado) já declarou que a proteção ao menor independe de ter sido efetivamete corrompido(a), isto que "o bem jurídico tutelado pela citada norma incriminadora não se restringe à inocência moral do menor, mas abrange a formação moral
da criança e do adolescente" (REsp 1031617/DF: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudenci
Porém, para o Relator do malfadado julgado (na contramão da evolução do Direito e do pensamento humano), é o mesmo que afirmar que a formação moral das menores encontra-se definitiva e integralmente comprometida. Ou seja, UMA VEZ PUTA, SEMPRE PUTA...
No entanto, o que mais particulamente me choca é o aplauso a este lastimável precedente; porém, relevem o crédito da "homenagem", já que veio de quem é PAGO PARA FAZER ACREDITAR QUE O QUE ESTÁ ÀS CLARAS SIMPLESMENTE NÃO EXISTE...
A decisão é inteligente e de bom tamanho.
Cada caso é um caso e este não era mesmo de condenção.
Alberto Zacharias Toron, advogado
O Brasil se mobilizando para erradicar a exploração sexual infantil e temos um absurdo desses denegrindo mais ainda a Justiça de nosso país!
Que triste ver que não há piedade nem interesse em retirar das ruas essas pobres criaturas e dar-lhes um destino melhor.
Para que punir quem explora sexualmente uma menor, não é mesmo?
Comentários encerrados em 26/06/2009
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