Juiz diz que guarda de Sean é do pai e determina transição de família

19/06/2009 19:50Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)Comenda
Muitos têm sido os comentários sobre a matéria, nos mais variantes circunlóquios, mas temos nos esquecido de mencionar a postura laudatória do jovem Advogado Ricardo Zamariola Junior, pelo autor, que tem dignificado o exercício da nossa profissão.
Bravo!
19/06/2009 19:20Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)Comenda
Muitos têm sido os comentários sobre a matéria, nos mais variantes circunlóquios, mas temos nos esquecido de mencionar a postura laudatória do jovem Advogado Ricardo Zamariola Junior, pelo autor, que tem dignificado o exercício da nossa profissão.
Bravo!
19/06/2009 16:35www.eyelegal.tk (Outros)Vocês estão esquecendo...
... que tudo isso só está acontecendo por culpa de um padrastro que quer tomar o filho de outro.
Isso não existe. Faleceu a mãe, a guarda é do pai.
Armação foi o que montaram lá no Rio para chorar o leite derramado.
É esse pessoal aí da "nova família" que está se tornando um câncer na nossa sociedade.
19/06/2009 13:43A.G. Moreira (Consultor)Benemerência Jurídica, com cara de ARMAÇÃO ! ! !
Esta "benemerência jurídica" está com cara de "armação" , sugerida pela defesa ! ! !
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Vão "aprontar" em cima do pai da criança, para "comprovar" que não há chance de "coexistência pacífica" entre pai e filho e que os "laços foram quebrados" ! ! !
19/06/2009 13:08Marcos Umberto Canuto (Advogado Autônomo)Justa Decisão
Para quem não é pai da criança e tampouco juiz, fica muito fácil dar "pitacos", a situação é muito delicada, mas o juiz agiu certo, sem dúvidas.
19/06/2009 09:30A.G. Moreira (Consultor)HIPOCRISIA JURÍDICA ! ! !
Um pai, para ter o "beneplácito jurídico" de contactar o seu filho, terá de sair de seu país e se dirigir ao "reduto dos sequestradores" ? ? ?
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Qual a diferença das exigências, comuns, dos Bandidos e Sequestradores ? ? ?
19/06/2009 09:27A.G. Moreira (Consultor)HIPOCRISIA JURÍDICA ! ! !
Um pai, para ter o "beneplácito jurídico" de contacta o seu filho, terá de sair de seu país ? ? ?
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Quando a diferença das exigências, comuns, dos Bandidos e Sequestradores ? ? ?
19/06/2009 07:49Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)UMA APURAÇÃO SEVERA sobre a NEGATIVIDADE da INFLUÊNCIA
Colegas.
É preciso que se apliquem as normas jurídicas com a seriedade que decorre da própria DIGNIDADE HUMANA.
Se há indiscutível preponderância do PAI, na vida de um Cidadão e se um Padrasto buscou, por inveja, por maldade, por seja lá o que for, SUBSTITUIR-SE ao PAI nessa preponderância,´o INTERESSE DA CRIANÇA determina que o PAI apure até que ponto isso ocorreu e que a LEI seja IMPLACAVELMENTE aplicada, ainda que em decisões saídas das CORTES SUPERIORES, sobre aqueles que prejudicaram à CRIANÇA.
Porque acho que a influência, no caso concreto, do Padrasto, no Tribunal do Rio de Janeiro vai INTERFERIR na APLICAÇÃO da NORMA JURÍDICA, e ele vai conseguir fazer com que a LEI seja ignorada!
Mas há que se aplicar a LEI, para que a DECISÃO sirva de exemplo a outros PAIS ou outras FAMÍLIAS que queiram criar outros SEANs, nesse nosso Mundo, já tão cheio de problemas.
E para isso CONFIO na JUSTIÇA do SUPERIOR TRIBUNAL de JUSTIÇA, ainda que lhes possa parecer incrível a minha confiança!
Por AMOR às NOSSAS CRIANÇAS e ao seu FUTURO, PRECISAMOS aplicar a Lei e PUNIR aqueles que, no nosso conturbado UNIVERSO, queiram introduzir numa CRIANÇA uma confusão sobre a DIGNIDADE e a IDONEIDADE, especialmente, do seu PAI, que será seu MODELO de SER HUMANO!
18/06/2009 23:42Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A conclusão das peritas já havia sido vaticinada por aqui...
Na notícia divulgada no link http://www.conjur.com.br/2009-jun-17/saiba-menino-sean-goldman-sean eu cogitei exatamente do que vai vertido nessa nova decisão do Juízo Federal da 16ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, quando duvidei da isenção do depoimento do menino, classificando a situação como de verdadeira alienação parental. Não precisa ser muito culto ou inteligente para perceber o que está acontecendo. Sinto pena, muita pena do menino. Como disse um comentarista respeitável, será que se derem a ele (ao menino Sean) a chance de viver nos EUA ele desejará voltar para o Brasil? Pode até ser que sim. Só o tempo pode responder a essa indagação. Mas para isso, é necessário que a chance seja concedida. O direito não é só do pai. É também do infante. Todos têm o direito de ter um filho e conviver com ele, assim como todos têm o direito de ter um pai e conviver com ele. Percalços intermediários podem ocorrer, mas não podem ter o condão de romper o laço parental. Isso jamais!
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
18/06/2009 22:03Cristiano Candido (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Inaceitável
Li a ata notarial da entrevista com o menino e discordo totalmente da decisão.

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