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18 junho 2009
Balanço anual
Defensoria presta quase 22 mil atendimentos no MT
Em um ano, o Núcleo Estadual de Execução Penal da Defensoria Pública de Mato Grosso atendeu 21.893 pedidos de atividades judiciais e administrativas. De acordo com o defensor Marcos Rondon Silva, coordenador do núcleo, esses números são possíveis pela presença contínua, no mínimo uma vez por semana, da Defensoria nas unidades prisionais.
O relatório estatístico apresentado pelo defensor abrange as unidades, Penitenciária Central de Cuiabá (antigo Pascoal Ramos), Centro de Ressocialização de Cuiabá (Carumbé) e Penitenciária Ana Maria do Couto May. Dentre os quase 22 mil atendimentos, o coordenador destacou alguns números. Foram 619 solicitações de atestado de trabalho e 188 de estudos, que geram oportunidade de redução de pena para o detento, 174 Habeas Corpus e 346 progressões de regime, em que o preso tem a oportunidade de cumprir a pena em regime semiaberto ou até mesmo aberto.
Além de dar andamento às atividades judiciais e administrativas, uma parceria entre a Secretaria de Educação (Seduc) e a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) levam cursos aos presos, como marcenaria, reciclagem de papel e artesanato em geral. As atividades acontecem durante toda a semana e são ministradas por voluntários. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso.
Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
NOTA ZERO
E A AÇÃO PENAL PRIVADA NOS DESTESTÁVEIS E ODIOSOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES?
E A AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, PREVISTA COMO GARANTIA FUNDAMENTAL?
OS ENTES FEDERADOS E AS PARAESTATAIS, AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PODEM TODOS AJUIZAR AÇÃO DE IMPROBIDADE.
NOTA ZERO.
NÃO É ARROGÂNCIA. É IMPACIÊNCIA MESMO QUE A PRECEDE.
ESTUDE.
arrogÄncia
Vamos à aula de direitos humanos. Ajuizar açao penal e de improbidade é um ato de acusaçao estatal e no mundo todo esta atividade é privativa do Estado, pois náo se permite a vingaça privada.
Quanto à defesa do réu é uma atividade prioritariamente privada e que o Estado apenas deve complementar. Afinal, Estado acusando e defendendo é algo meio paradoxal. Logo, a assistencia juridica sáo atividades essenciais, mas náo privativa do Estado, pois seria uma violaçao dos direitos humanos. Quem defende o contrário é porque quer usar os pobres como escudo. A assistëncia jurídica náo é, e nem pode ser, privativa do Estado.
basta informatizar
E realmente para fazer pedido de trabalho e estudo nem precisa ser formado. O difícil é arrumar a logística e o trabalho.
Estes defensores estáo sofrendo de "defensorite". Por enquanto com os comunistas no poder, estamos estatizando tudo. Mas, isso vai passar !
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