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17 junho 2009
Construção do TRT-2
Ex-sócio da Incal não consegue Habeas Corpus
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus do ex-sócio da construtora Incal S/A José Eduardo Correa Teixeira Ferraz. Ele foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de uso de documento falso, peculato, corrupção ativa, estelionato contra entidade pública e formação de quadrilha na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
Junto com ele foram denunciados o empresário Fábio Monteiro de Barros, o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estevão, entre outros acusados. A construtora Incal, da qual José Eduardo era sócio, ficou responsável pelas obras do TRT-2.
No HC apresentado ao Supremo, a defesa de José Eduardo alegou que no julgamento de outro HC pelo Superior Tribunal de Justiça houve ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Disse também que o Ministério Público se pronunciou no julgamento após a argumentação da defesa. Os advogados também questionaram a atuação da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Para a defesa, a juíza do TRF atuou duas vezes na condução do processo ao negar que um recurso fosse admitido, depois de ter analisado e rejeitado pedido anterior da defesa. Como considerou que, ao analisar a admissibilidade do recurso, a desembargadora entrou no mérito da ação, a defesa pretendia a revisão das decisões proferidas.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo, afirmou que a decisão do STJ de rejeitar o HC está de acordo com a jurisprudência do Supremo e afirmou não ver qualquer ilegalidade na atuação da juíza do TRF de São Paulo. Segundo a ministra, o artigo 252, inciso III, do Código de Processo Penal “não preceitua qualquer ilegalidade em razão do juízo de admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário serem realizados pelo juiz que julgou o recurso de apelação criminal”.
O ministro Marco Aurélio divergiu da ministra por considerar que, ao se manifestar no julgamento do caso, a juíza do TRF-3 “fez um juízo de valor”, deixando “presumível que não admitiria recurso contra sua própria decisão”. Apesar da divergência, a Turma votou no sentido de negar o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2009
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