Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza aborto de fetos com má formação

18/06/2009 12:16Luiz (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)xipófagos?
Não seria "xifógapos"? Confira-se o "Aurélio": xifópago
[De xifo- + -pago.]
Adjetivo.
Substantivo masculino.
1.Ter. Diz-se de, ou monstro originado da ligação de dois indivíduos na altura do tórax ou da área do apêndice xifóide. [Cf. teratópago. V. irmãos siameses.]
2.Fig. Diz-se de, ou pessoas intimamente unidas por inclinação e/ou temperamento.
17/06/2009 10:52Ronaldo Granito (Advogado Autônomo)Decisão acertada! Continuação...
...O caso que relatei não é diferente da matéria publicada pelo Conjur. Em ambos os casos houve uma má formação do feto que tornou a continuidade da gestação inviável. Entendo que nestes casos há interesses muito mais relevantes e que não devem ser ignorados apenas por convicções de ordem religiosa, embora a religião seja importantíssima na vida dos seres humanos. Portanto, com o devido respeito à vida constitucionalmente garantida, bem como com os colegas que entendem de maneira diversa da minha, entendo que o TJ de São Paulo, dotado de bom senso, decidiu acertadamente!
17/06/2009 10:50Ronaldo Granito (Advogado Autônomo)Decisão acertada!
A questão é delicada, porém deve ser encarada com bom senso e respeito com aqueles que acham que o aborto, mesmo o denominado eugênico, jamais deve ser admitido, seja por razões filosóficas, religiosas etc.Cada cidadão tem o direito de expressar sua opinião, sem dúvida.No entanto, sob o meu ponto de vista, entendo que a decisão do TJ, relatada na matéria publicada, foi sim a mais acertada.Em que pese o respeito e o direito à vida constitucionalmente garantida, o certo é que a gestação no presente caso tornou-se inviável, conclusão esta alcançada cientificamente.Não há chances de sobrevida nem de tratamento extra-uterino.A continuidade da gestação nessas condições apenas tende a prolongar o sofrimento físico e psicológico da gestante, pois sabe que jamais chegará a colocar no seu colo aquela semente que carrega no seu ventre.Tive uma experiência há pouco mais de um ano, quando um casal me procurou a fim de pedir uma interrupção de gravidez em razão da inviabilidade da gestação constatada cientificamente e atestada por médicos renomados.Tratava-se de um caso de anomalia cromossômica denominada Triploidia, em que os cromossomos são triplicados.São raros os casos de seres humanos triplóides e os poucos casos conhecidos são de abortos espontâneos ou mesmo natimortos.Em todos os casos há malformações múltiplas e grosseiras. Não havia chances de vida extra-uterina nem de tratamento, razão pela qual os médicos responsáveis chegaram à conclusão de que a solução mais sensata no caso seria a imediata interrupção da gravidez.O casal sofreu muito, mas chegou a conclusão de que seria mesmo a melhor opção.O mesmo entendimento teve o Quarto Tribunal do Júri da Capital do Estado de São Paulo ao julgar procedente o pedido e determinar a imediata suspensão da gravidez.
17/06/2009 01:08Kristofer Willy (Advogado Assalariado - Trabalhista)Brilhante decisão
Concordo com o cidadão que postou "Vida, que vida?"
Até quando veremos preceitos cristão influenciando o sistema legal do país?
16/06/2009 19:53Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)Vida??? Que vida?
Como sempre, a bancada católica confunde suas crenças com argumentação jurídica.
O que me pergunto é: Que vida se estará protegendo ao se insistir em uma gravidez cujos fetos não resistirão ao nascimento?
Parabéns aos comentaristas que me antecederam, faço minhas as palavras deles.
16/06/2009 19:35Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)Vida??? Que vida?
Como sempre, a bancada católica confunde suas crenças com argumentação jurídica.
O que me pergunto é: Que vida se estará protegendo ao se insistir em uma gravidez cujos fetos não resistirão ao nascimento?
Parabéns aos comentaristas que me antecederam, faço minhas as palavras deles.
16/06/2009 19:08FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)Vida com dignidade
Segundo o Dr. Lucas Janusckiewicz Coletta, “se uma mulher tem uma gravidez mal formada, ela deve suportar, goste ou não, os desígnios de Deus”. Com todo o respeito, esse posicionamento me parece, no mínimo, perturbador, notadamente para um operador do Direito. O ordenamento jurídico brasileiro não obriga ninguém a suportar desígnios divinos. E nem poderia ser diferente, pois a lei não reconhece a existência de deuses. Reconhece, tão-somente, o direito de crença e de culto religioso.
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Não se pode ignorar, ademais, a prova técnica produzida. A perícia médica constatou, no caso, que os fetos têm anomalias graves e que não há chances de sobrevida após o parto. Pior, a continuidade da gestação coloca em risco a vida da gestante.
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O direito à vida, por certo, também beneficia a gestante. E vida com dignidade, como garantido pela Constituição.
16/06/2009 18:55Cleber (Advogado Autônomo)Parabéns aos Magistrados!!!
É incrível como ainda há comentaristas que opinam mediante fundamentação religiosa sobre certos fatos. È muito fácil dizer que uma mulher deve suportar os desígnios de Deus, MAS, E SE ELA É ATÉIA OU AGNÓSTICA? Ela não tem que suportar nada, deve fazer o que entender ser o melhor para si. Egoísmo? Problema dela. Os magistrados estão certos, se não há lei, que se faça valer os preceitos constitucionais que autorizam a interrupção da gravidez,se não há lei, o juiz observando o brocardo DA ME HI FACTUM DABO TI BE IUS, deve buscar a solução na analogia, nos costumes e nos princípios gerais do Direito. E a dignidade dessa mulher? Pq. esse sofrimento deve perdurar por 09 meses ou mais? Felizmente, num lampejo de rara felicidade, há em nossa Constituição a garantia do Estado LAICO, o que implica dizer que evangélicos, católicos, muçulmanos, umbandistas, kardecistas,budistas e tantos outros, podem praticar e professar sua fé religiosa livremente. Agora, pretender impôr suas crenças às outras pessoas, e o pior, pretender fazê-lo obrigando uma mulher a parir filhos que não sobreviverão, que não terão uma vida "digna",mesmo que breve, é sinceramente querer demais. Defendam seus pontos de vista, mas não tentem impô-los a quem não dá a mínima para a religião que praticam e professam, embora respeitem seu direito de praticá-las e professá-las.
16/06/2009 17:25fernandojr (Advogado Autônomo - Civil)Usurpação
A questão aqui é simples, e não por isso menos aterradora: os juízes, salvo raras e boas exceções, resolveram legislar pura e simplesmente. Agora são os juízes que vão julgar da conveniência das leis, se estas são boas ou ruins, adequadas ou não.
Esse tipo de ativismo, sempre defendido pelos "constitucionalistas" tupiniquins, é certamente o pior dos mundos, pois totalmente livre do qualquer controle popular - passamos a ser governados por um elite togada que não tem qualquer tipo de contas à prestar com relação às suas decisões.
A silenciosa maioria dos brasileiro que é contrária ao aborto fica de mãos atadas: como reverter uma penada de um burocrata togado ativista, que, da noite para o dia, subverte a lei estabelecida há muitos anos entre nós?
Dizer, como alguns ainda fazem, que vivemos num regime democrático é apenas falta de senso de realidade...
16/06/2009 16:17Lucas Janusckiewicz Coletta (Advogado Autônomo)Defensores da ordem Jurídica.
A lei de eugenia foi implemntada pela primeira vez na alemanha nazista, primeiro a eugenia era feita contra gente "inferior" que era um estorvo para a sociedade como doentes mentais, depois vigorou a eutanasia para se livrar dos velhos, tudo sobe a ótica de raça superior, hoje se faz a mesma coisa com o fundamento de saúde pública.
O pior é que no Brasil são os membros do Judiciário que estão fazendo, o que no passado foi feito por políticos de vulgaridade e moral duvidosa, porque os deputados e senadores só ficam a viajar, deixando a parte suja do serviço para os "nobres" magistrados.
Se uma mulher tem uma gravidez mal formada, ela deve suportar, goste ou não, os desígnios de Deus.

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